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http://dspace.sistemas.mpba.mp.br/jspui/handle/123456789/807
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.creator | LIMA, Jair Antônio Silva de | - |
dc.date.accessioned | 2022-05-09T19:58:59Z | - |
dc.date.available | 2022-05-09T19:58:59Z | - |
dc.date.issued | 2021-07 | - |
dc.identifier.uri | http://dspace.sistemas.mpba.mp.br/jspui/handle/123456789/807 | - |
dc.description.abstract | No abstract. | pt_BR |
dc.language | por | pt_BR |
dc.publisher | Ministério Público do Estado da Bahia | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Congresso Brasileiro de Sociologia | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject | Brasil - Superior Tribunal de Justiça | pt_BR |
dc.subject | Crime organizado - Organização criminosa | pt_BR |
dc.subject | Sociologia psicológica | pt_BR |
dc.subject | Crime organizado – Jurisprudência | pt_BR |
dc.title | Organizações criminosas e segurança pública: reflexões à luz da jurisprudência do STJ e da teoria dos vocabulários de motivos | pt_BR |
dc.type | Artigo de Evento | pt_BR |
dc.description.resumo | O presente trabalho tem como objetivo compreender como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decide e como fundamenta suas decisões ao julgar habeas corpus (HC) impetrados por integrantes de organizações criminosas. No atual contexto político-social, a violência e a criminalidade constituem inquietação pública, passando a alimentar uma sensação coletiva de medo e insegurança. Apesar de iniciativas do Poder Legislativo que buscam instrumentalizar o sistema normativo penal, essas mudanças se mantêm alinhadas ao modelo punitivo de tradições liberais, em contraste com as atuais formas organizadas de criminalidade e violência. Nesse sentido, buscamos compreender em que medida este cenário de insegurança generalizada em decorrência da atuação de organizações criminosas é valorado pelo STJ em seus julgamentos. Buscamos identificar o padrão decisório do Tribunal e quais variáveis se manifestam e o quanto elas interferem no sentido da decisão. De modo específico, objetivamos definir organização criminosa e apresentar suas principais características, além de identificar e analisar os vocabulários de motivos utilizados pelo STJ para fundamentar suas decisões. Adotamos como referencial teórico a sociedade de risco de Ulrich Beck (2011), para trabalhar a noção de atomização do risco e insegurança generalizada, bem como a teoria do direito como integridade de Ronald Dworkin (1999), que exige que os juízes considerem que o sistema de normas públicas seja tratado como um conjunto coerente de princípios. Para a análise do corpus deste trabalho, utilizamos a teoria dos vocabulários de motivos (MILLS, 2016) e, de forma complementar, utilizamos a noção de poder e de análise do discurso (AD) de Foucault (1998). Os resultados obtidos revelam que o Tribunal tem compreendido que os crimes praticados por organizações criminosas possuem maior desvalor e, sob essa premissa, feito uma leitura do elemento risco à ordem pública a partir do contexto social contemporâneo. | pt_BR |
dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
dc.publisher.initials | MPBA | pt_BR |
dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO | pt_BR |
dc.citation.issue | 20 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Artigo - CEOSP |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Organizações criminosas e segurança pública_reflexões à luz da jurisprudência do STJ e da teoria dos vocabulários de motivos - 2021.pdf | 380,51 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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