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http://dspace.sistemas.mpba.mp.br/jspui/handle/123456789/295
Tipo de Documento: | Artigo de Periódico |
Título: | Audiência de custódia: interpretando o Artigo 8, VII, e parágrafo primeiro da Resolução 213/2015 do CNJ |
Autor(es): | AMADO, Marco Aurélio Nascimento ATAÍDE, Débora |
Resumo: | O presente artigo tem como objeto a prática da Audiência de Custódia no Brasil, com destaque aos limites impostos pela Resolução nº 213 do Conselho Nacional de Justiça, em seu artigo 8º, inciso VIII e parágrafo 1º, que traz a seguinte redação: Na audiência de custódia, a autoridade judicial entrevistará a pessoa presa em flagrante, devendo: [...]. VIII – abster-se de formular perguntas com finalidade de produzir prova para a investigação ou ação penal relativas aos fatos objeto do auto de prisão em flagrante. § 1º Após a oitiva da pessoa presa em flagrante delito, o juiz deferirá ao Ministério Público e à defesa técnica, nesta ordem, reperguntas compatíveis com a natureza do ato, devendo indeferir as perguntas relativas ao mérito dos fatos que possam constituir eventual imputação, permitindo-lhes, em seguida, requerer. (g.n.) O que vem ocorrendo, em algumas comarcas do estado da Bahia,1 na aplicação prática do mencionado dispositivo, é que alguns magistrados têm realizado, com a devida licença, uma leitura apressada deste inciso VIII e parágrafo primeiro acabando por indeferir toda e qualquer pergunta, seja aquela realizada pelo membro do MP, seja a efetivada por profissional da Defensoria Pública ou da Advocacia, que tangencie o mérito (situação fática) acerca da conduta/circunstância que resultou na prisão da pessoa flagranteada. |
Abstract: | No abstract. |
Palavras-chave: | Ação Penal Direito internacional e interno Prisão em flagrante Medidas cautelares Audiência de custódia |
Área de Conhecimento: | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO |
Idioma: | por |
País: | Brasil |
Editor: | Ministério Público do Estado da Bahia |
Sigla da instituição: | MPBA |
Permissão de acesso: | Acesso Aberto |
URI: | http://dspace.sistemas.mpba.mp.br/jspui/handle/123456789/295 |
Data do documento: | 3-Dez-2020 |
Aparece nas coleções: | Artigo - CAOCRIM |
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Audiência de Custódia - Interpretando o artigo 8, VIII, e paragráfo primeiro da Resolução 213-2015 do CNJ - Marco Aurélio Nascimento Amado e Débora Ataíde, 2020 .pdf | 155,53 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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