DSpace - MPBA

Criança e Adolescente Página inicial da comunidade Visualizar estatísticas

O Centro de Apoio Operacional da Criança e do Adolescente - CAOCA, reorganizado e instituído através do Ato Normativo nº 018, de 05 de outubro de 2011, é um órgão auxiliar da atividade funcional do Ministério Público, vinculado ao Procurador-Geral de Justiça, tem por finalidade estimular, integrar e promover o intercâmbio entre os órgãos do Ministério Público que atuam na área de infância e adolescência. Possui a seguinte estrutura administrativa: I. Coordenação; II. Unidade de Apoio Técnico e Administrativo; III. Unidade de Estudos e Projetos; IV. Serviço de Apoio Psicossocial; V. Núcleo de Apoio para Implantação, Estruturação e Fortalecimento dos Conselhos de Direitos, Tutelares e Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente – NAIC.

Além das atribuições definidas no art. 46 da Lei Complementar nº 11/1996, os CAOCA incumbe: I. elaborar, coordenar, acompanhar e avaliar programas, projetos e atividades institucionais relativas à área de infância e adolescência; II. realizar estudos e pesquisas voltados à formulação das políticas institucionais, em articulação com os órgãos do Ministério Público; III. propor ao Procurador-Geral de Justiça alterações legislativas e a edição de normas relacionadas à sua área de atuação, visando a melhoria dos serviços e do desempenho do Ministério Público; IV. disseminar inovações, orientações jurisprudenciais, teses doutrinárias, eventos jurídicos e outros subsídios técnicos e jurídicos que contribuam para a atuação dos órgãos de execução do Ministério Público; V. manter articulação permanente com as diversas esferas do poder, organizações governamentais, do terceiro setor e do setor privado que participem direta ou indiretamente da elaboração de estudos ou desenvolvimento de atividades pertinentes à área de infância e adolescência; VI. promover a articulação entre os órgãos do Ministério Público e organizações públicas, privadas e do terceiro setor; VII. promover, por iniciativa própria ou a pedido dos órgãos de execução do Ministério Público, pesquisas sobre assuntos e consultas formuladas; VIII. promover ações voltadas ao aprimoramento técnico e operacional das atividades dos órgãos de execução que atuam na área de infância e adolescência; IX. estimular o intercâmbio e a integração entre os órgãos de execução da área de infância e adolescência ou que tenham atribuições comuns; X. propor a realização de convênios e outros ajustes, acompanhando a sua execução, e XI. prestar auxílio aos órgãos de execução que atuam na área de infância e adolescência, na instrução de procedimentos ministeriais;

Atua estimulando a integração e o intercâmbio entre os órgão de execução do Ministério Público (Promotores de Justiça), com atuação na defesa dos direitos da criança e do adolescente, remetendo-lhes informações técnico-jurídicas, sem caráter vinculativo.

A Unidade de Apoio Técnico e Administrativo, cabe exercer as atividades administrativas e de apoio operacional, no âmbito do CAOCA; apoiar o acompanhamento e a avaliação da execução das atividades do CAOCA; prestar apoio na elaboração do relatório setorial de gestão; propor, implantar e acompanhar ações que promovam a racionalização de práticas administrativas ou melhoria de métodos e processos de trabalho; subsidiar a concepção e avaliação de programas e ações de modernização organizacional, no âmbito do CAOCA, implantando-os e acompanhando-os; executar as atividades relacionadas a recebimento, distribuição, tramitação, expedição e reprografia de documentos, conforme padrões e normas estabelecidos; executar as atividades relacionadas à organização, ao descarte, à transferência e ao controle de documentos de arquivo, conforme as normas vigentes.

Através da Unidade de Estudos e Projetos, o CAOCA incumbe-se de prestar assessoramento na definição de prioridades e na viabilização dos projetos e atividades sob a responsabilidade do CAOCA; assessorar na definição, elaboração e execução de projetos institucionais relativos à área de atuação do CAOCA; subsidiar a elaboração da proposta setorial de programação orçamentária; organizar, gerir e manter atualizados dados e informações relacionados à área de infância e adolescência e atribuições comuns, tendo em vista seu compartilhamento, disseminação e integração; organizar e consolidar informações institucionais referentes a pesquisas, diagnósticos, projetos, medidas e ações de interesse do CAOCA; realizar estudos e pesquisas da legislação, doutrina e jurisprudência, visando a prestação de subsídios técnicos e administrativos.

Por meio do Serviço Psicossocial, cabe ao CAOCA atuar em apoio técnico às atividades de fiscalização e acompanhamento das medidas de proteção voltadas às crianças e adolescentes, bem como das medidas sócio-educativas, da erradicação do trabalho infantil, do combate a violência doméstica, do abuso e exploração sexual e da evasão escolar; apoiar as atividades de fiscalização às entidades de atendimento à criança e ao adolescente, bem como às instituições sócio-educacionais, subsidiando os órgãos de execução com pareceres; promover as articulações necessárias com a Rede de Atendimento, Conselhos Tutelares, Serviços de Saúde e de Assistência Social, Estabelecimentos de Ensino, Juizado da Infância e Juventude, Defensoria Pública e demais instituições integradas à Rede, visando a garantia dos direitos da criança e do adolescente; prestar atendimento em casos advindos espontaneamente ou encaminhados por outros órgãos, procedendo à orientação ou encaminhamento de crianças e adolescentes; prestar apoio às Promotorias de Justiça da Infância e da Adolescência na instrução de procedimentos ministeriais, nas solicitações relacionadas a análises, estudos, pareceres, informações e documentos dirigidos a órgãos e entidades públicas, privadas e não governamentais; realizar visitas domiciliares e emitir pareceres sobre a pesquisa social efetuada, em subsídio aos órgãos de execução nos procedimentos judiciais e extrajudiciais que envolvam interesses de crianças e adolescentes.

O NAIC tem suas atribuições definidas em Ato Normativo próprio, sendo coordenado por um membro da instituição nomeado pelo Procurador-Geral de Justiça, tendo suas atribuições previstas no aludido Ato Normativo próprio.

O CAOCA é coordenado por Procurador de Justiça ou Promotor de Justiça da mais elevada entrância, designado pelo Procurador-Geral de Justiça, competindo-lhe 1.planejar, organizar e coordenar as atividades do CAOCA; 2.buscar permanentemente a integração com os órgãos do Ministério Público, prestando apoio e assessoramento nas atividades da sua área de atuação; 3.coordenar a formulação das diretrizes e elaboração dos programas de atuação da área de infância e adolescência; identificar prioridades e definir metodologias, prazos e conteúdos dos trabalhos desenvolvidos no CAOCA; 4.cumprir e fazer cumprir as normas e procedimentos administrativos estabelecidos; 5.promover o fluxo adequado de informações, no âmbito do CAOCA; 6.fomentar e promover a integração dos trabalhos a cargo do CAOCA; 7.assistir ao Procurador-Geral de Justiça e, sempre que determinado, representá-lo; 8.apresentar relatórios circunstanciados das atividades desenvolvidas pelo CAOCA e dos resultados alcançados; 9.realizar reuniões voltadas para o planejamento, avaliação e integração das atividades do CAOCA; 10.promover as articulações necessárias com organizações governamentais e não governamentais, a fim de estabelecer parcerias, cooperações, auxílios e colaborações nas atividades que desenvolva; 11.subsidiar a Secretaria-Geral em assuntos relacionados a substituições e designações, no âmbito de sua área de atuação, e 12.exercer outras atribuições compatíveis com o desempenho das atividades do CAOCA.

A Unidade de Apoio Técnico e Administrativo, a Unidade de Estudos e Projetos e o Serviço Psicossocial contará, cada um, com um servidor especialmente designado pelo Procurador-Geral de Justiça, para exercer as atribuições de: I. supervisionar e orientar a execução das atividades a cargo da unidade; II. assegurar o cumprimento da legislação, normas e regulamentos pertinentes à execução das atividades da unidade; III. propor medidas que visem à racionalização dos trabalhos afetos à unidade; IV. apresentar relatórios das atividades desenvolvidas na unidade.

O CAOCA não exerce atividades de execução, embora possa receber representações e expedientes, encaminhando-os para os Promotores legitimados para a adoção das providências cabíveis."

Coordenadora
Márcia Rabelo Sandes
Promotora de Justiça

Navegar