DSpace - MPBA Cível Boletim Informativo - CAOCIFE
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Campo DCValorIdioma
dc.creatorCAOCIFE, Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Cíveis, Fundações e Eleitorais-
dc.date.accessioned2022-04-26T13:21:43Z-
dc.date.available2022-04-26T13:21:43Z-
dc.date.issued2014-10-
dc.identifier.urihttp://dspace.sistemas.mpba.mp.br/jspui/handle/123456789/764-
dc.description.abstractNo abstract.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherMinistério Público do Estado da Bahiapt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDano Moralpt_BR
dc.subjectUnião estávelpt_BR
dc.subjectFalsidade ideológicapt_BR
dc.subjectAlienação parentalpt_BR
dc.titleBoletim Informativo - CAOCIFE, Número 06, Outubro de 2014pt_BR
dc.typeOutropt_BR
dc.description.resumoENTREVISTA: Entrevista com o Promotor de Justiça, Luiz Eugênio Fonseca Miranda, Coordenador do Núcleo do Terceiro Setor (NUTS). INFORMES: NUPAR realiza atendimentos no bairro de Periperi; NUPAR realiza série de palestras em Municípios do Sul da Bahia. NOTÍCIAS: Superior Tribunal de Justiça: Juiz não pode negar recuperação judicial que foi aprovada em assembleia de credores; Terceira Turma não reconhece validade de testamento sem assinatura; Terceira Turma reconhece dano moral a bebê que não teve células-tronco colhidas na hora do parto. Instituto Brasileiro de Direito de Família: Para TJMA, desejo de constituir família caracteriza união estável; Cônjuge deve dividir indenização trabalhista na dissolução conjugal; STJ decide que ação anulatória de registro de nascimento por falsidade ideológica pode ser movida por terceiros. Notícias de outros portais: Vítimas de alienação parental poderão contar com atendimento psicológico; TJ isenta pai de alimentar filha que vive em união estável, teve bebê e não estuda; Avó não é parte legítima para questionar ascendência de neto órfão de pai; Negada em liminar multiparentalidade na certidão de bebê; Concedida dupla maternidade em registro de nascimento; Mensagem de Whatsapp é usada como prova de suposta paternidade. JURISPRUDÊNCIA: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: 1.Direito Processual Civil/ Execução de multa cominatória; 2.Ação Civil Pública; 3.Prescrição; 4.Ação Rescisória; 5.Execução/bens impenhoráveis; 6.Falência. TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL: Propaganda eleitoral irregular/Execução de Astreintes. PEÇAS PROCESSUAIS: Parecer em Mandado de Segurança (Concurso Público/Estabilidade Financeira). ARTIGO CIENTÍFICO: Idiossincrasias dos recursos de apelação e de embargos declaratórios nas ações de investigação de parentalidade: a necessidade de uma compreensão cuidadosa em razão do bem jurídico protegido, CRISTIANO CHAVES DE FARIAS - Promotor de Justiça.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.initialsMPBApt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
dc.audience.educationlevelTodos.pt_BR
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