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http://dspace.sistemas.mpba.mp.br/jspui/handle/123456789/719
Tipo de Documento: | Artigo de Periódico |
Título: | Colocação em família substituta: aspectos controvertidos |
Autor(es): | Marchesan, Ana Maria Moreira |
Resumo: | Ao intentarmos propor qualquer medida judicial, a primeira questão que nos assola é a da competência ou, em seu conceito sintético, medida da jurisdição. Três espécies de guarda são previstas pelo Estatuto: a provisória, a permanente e a peculiar. O cabimento da tutela restringe-se às seguintes hipóteses: pais falecidos, desconhecidos ou previamente destituídos do pátrio poder ou com ele suspenso. Acompanhando a evolução legislativa, com raízes nas mudanças de nossos costumes, o Estatuto prevê, expressamente, a adoção por concubinos. No processo de remoção de tutor, apregoamos ter aplicação o art. 161 do Estatuto, ex vi do art. 164 do mesmo diploma legal. Nesse caso, não está em jogo direito indisponível, permitindo-se o julgamento antecipado, ao contrário do que ocorre na ação de destituição do pátrio poder. |
Abstract: | No abstract. |
Palavras-chave: | Adoção Guarda - Adoção Tutela Tutor |
Área de Conhecimento: | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO |
Idioma: | por |
País: | Brasil |
Editor: | Ministério Público do Estado da Bahia |
Sigla da instituição: | MPBA |
Permissão de acesso: | Acesso Aberto |
URI: | http://dspace.sistemas.mpba.mp.br/jspui/handle/123456789/719 |
Data do documento: | 2015 |
Aparece nas coleções: | Artigo - CAOCIFE |
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Colocação em Família Substituta - aspectos controvertidos_Marchesan, Ana Maria Moreira.pdf | 23,89 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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