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http://dspace.sistemas.mpba.mp.br/jspui/handle/123456789/433
Tipo de Documento: | Livro |
Título: | Interdição parcial: e a convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência |
Autor(es): | CNMP, Conselho Nacional do Ministério Público |
Resumo: | A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), da Organização das Nações Unidas (ONU), adota a regra do reconhecimento igual perante a lei, devendo ser asseguradas às pessoas com deficiência medidas adequadas para o exercício da capacidade legal. Somente quando necessário é que a capacidade legal (civil) da pessoa poderá ser limitada. Nesse caso, todos os apoios e salvaguardas apropriadas e efetivas deverão ser disponibilizadas para a proteção do direito, da vontade e da autonomia da pessoa. No sistema brasileiro, a curatela que leva à interdição parcial da pessoa é o instituto que mais se aproxima da mencionada salvaguarda constante do Artigo 12 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, desde que sua aplicação respeite os direitos, a vontade e as preferências da pessoa, seja isenta de conflito de interesses e de influência indevida, seja proporcional e apropriada às circunstâncias da pessoa, se aplique pelo período mais curto possível e seja submetida à revisão regular por uma autoridade ou órgão judiciário competente, independente e imparcial.As atuais previsões da legislação constantes do Código Civil e de Processo Civil a respeito da curatela que forem incompatíveis com a CDPD estão revogadas. Portanto, o advogado, promotor de justiça, defensor público e juiz devem adaptar-se à Convenção alterando antigas práticas e costumes até a revisão definitiva das referidas legislações.A interdição de direitos sempre foi uma difícil decisão para as pessoas com deficiência intelectual (déficit cognitivo) e deficiência mental (saúde mental) e seus familiares. O objetivo do presente manual é orientar as pessoas visando a dar-lhes a confiança necessária caso precisem optar pela interdição. Serve também para incentivar e sensibilizar os profissionais da área jurídica a utilizar a interdição parcial somente quando necessária pois ela é uma exceção à regra da capacidade plena. |
Abstract: | No abstract. |
Palavras-chave: | Processo de interdição Curatela Interdição parcial Pessoa com deficiência - Saúde Mental Direito da Pessoa com Deficiência Pessoas com deficiência intelectual (déficit cognitivo) Exercício da capacidade legal |
Área de Conhecimento: | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO |
Idioma: | por |
País: | Brasil |
Editor: | Ministério Público do Estado da Bahia |
Sigla da instituição: | MPBA |
Permissão de acesso: | Acesso Aberto |
URI: | http://dspace.sistemas.mpba.mp.br/jspui/handle/123456789/433 |
Data do documento: | 2014 |
Aparece nas coleções: | Cartilha - CAODH |
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