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Tipo de Documento: | Outro |
Título: | Boletim Informativo - CAOCRIM, Edição 01, jan de 2024 |
Autor(es): | CAOCRIM, Centro de Apoio Operacional Criminal |
Resumo: | MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIA: União cria conselho nacional de recuperação de ativos inspirado em experiências como a do Cira-Ba; MP debate aspectos práticos da atuação policial em capacitação da PM; PMs presos na 'Operação El Patron' são transferidos para presídio federal; Carnaval 2024: MP recomenda que Salvador divulgue enfrentamento à violência de gênero na festa; Recomendação visa à proteção dos direitos das crianças durante visitas sociais no Conjunto Penal de Feira de Santana; MP denuncia grupo por desviar R$ 8 milhões em esquema de pirâmide financeira; ‘Operação Varredura’ prende investigado por roubo e extorsão em Salvador; Reunião discute ações para intensificar trabalho de Força Tarefa no combate à sonegação fiscal no Estado; Carnaval 2024 – MP firma cooperação com ABIH para proteção de crianças e adolescentes; MP recomenda a Município de Santana que garanta interrupção de gravidez a vítima de estupro; Núcleo do MP atende mais de 550 mulheres vítimas de violência de gênero no primeiro ano de atuação. CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO: CNMP adere à campanha nacional de proteção a crianças e a adolescentes no Carnaval; Videocast dá voz a vítimas de crimes contra a infância e a adolescência. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA: Corregedoria Geral do TJBA lança mais dois livros escritos por internos do conjunto penal; dessa vez em Feira de Santana e Juazeiro; Mês Estadual de Higienização do BNMP do TJBA: atualização de dados auxiliam na implementação de melhorias no sistema penal. CONGRESSO NACIONAL: Projeto concede prioridade em exames toxicológicos para mulheres vítimas de violência; Projeto autoriza guardas municipais a revistar suspeitos de crimes; Projeto prevê aumento de pena para crimes cometidos em saída temporária; Projeto permite que juiz proíba agressor de mulheres de frequentar bares e boates; Projeto aumenta pena para estelionato se for praticado contra mulher; Nova lei torna hediondo o crime de sequestro de crianças; bullying e cyberbullying passam a ser crime; Comissão aprova novas garantias de direitos de crianças vítimas ou testemunhas de violência; Comissão aprova projeto que libera o acesso dos agentes de segurança pública aos dados cadastrais dos investigados. JURISPRUDÊNCIA: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: Competência para processar e julgar crime de violação de direito autoral – RE 702.362/RS (Tema 580 RG); Associação de Delegados questiona resolução sobre controle externo da atividade policial. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: Crime de roubo simples. Emprego de simulacro de arma de fogo. Grave ameaça configurada. Substituição da pena privativa por restritiva de direitos. Impossibilidade. Vedação legal. Art. 44, I, do Código Penal. (Tema 1171); Crime de tortura-castigo. Art. 1°, II, da Lei n. 9.455/1997. Incidência da agravante genérica do art. 61, II, e (contra descendente), do Código Penal. Bin in idem. Não ocorrência; Homicídio. Pronúncia. Indícios de autoria. Testemunhas indiretas. Elementos colhidos no inquérito policial. Insuficiência; A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp n. 2.046.906/SP ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir se a tipificação do crime de roubo exige que a violência empregada seja direcionada à vítima ou se também abarca os casos em que a violência tenha sido empregada contra um objeto, com o intuito de subtrair o bem"; Crimes de injúria e difamação contra o Presidente da República e o Procurador-Geral da República por meio de compartilhamento de postagem em rede social. Hashtag. Cadeia de comunicação. Conteúdo potencialmente ofensivo. Ausência de justa causa. Mero compartilhamento de charge e de texto que acompanha. Contexto fático que não revela o propósito de ofender; Execução penal. Indulto natalino. Interpretação restritiva. Art. 11, parágrafo único, do Decreto Presidencial n. 11.302/2022. Condenação por crime impeditivo e crime não impeditivo. Concurso não caracterizado. Possibilidade de indulto; Crime de estelionato. Inclusão do nome da vítima em cadastros de inadimplentes. Dano moral presumido (in re ipsa). Fixação de valor indenizatório mínimo. Art. 387, IV do CPP. Instrução probatória específica. Desnecessidade. Pedido expresso e valor pretendido indicado na denúncia. Necessidade; Conflito positivo de competência. Falsidade ideológica. Crime militar. Competência do juízo militar para decidir sobre a suspensão do inquérito penal militar; Organização criminosa. Extinção da punibilidade do crime antecedente. Autonomia dos delitos; Estupro de vulnerável. Art. 217-A, § 1º, do Código Penal. Captação ambiental clandestina. Realização por terceiros sem conhecimento das pessoas envolvidas. Pacote anticrime. Regulamentação. Prévia autorização judicial. Dispensa. Restrição a direito fundamental do acusado. Possibilidade. Critério da proporcionalidade. Necessidade da gravação ambiental para a prova da conduta criminosa. Adequação. Inexistência de meio menos gravoso. Proporcionalidade em sentido estrito. Colisão de interesses. Bens jurídicos de maior relevância. Legítima defesa probatória. Licitude da prova; Regime inicial aberto condicionado. Art. 36, § 1º, do Código Penal. Condição fixada na sentença. Possibilidade. Interpretação sistemática. Arts. 110 e 115 da Lei de Execução Penal. Ofensa ao sistema vicariante. Inocorrência. Frequência do condenado a tratamento antidrogadição pelo período de 1 ano. Condição que não se confunde com medida assecuratória de tratamento ambulatorial; Crimes contra a ordem tributária e sonegação de contribuição previdenciária. Arts. 1º, I, da Lei n. 8.137/1990, por quatro vezes (IRPJ, PIS, CPFINS E CSSL) e 337-A, do Código Penal. Circunstância judicial negativa. Critério matemático não admitido. Concurso formal e continuidade delitiva. Possibilidade; Decisão monocrática. Admissão de intervenção de terceiros. Habeas corpus impetrado pela defesa em segunda instância. Novo Habeas corpus. Descabimento. Ausência de ameaça à liberdade de locomoção do réu. Ocorrência de supressão de instância. HC não conhecido; Não oferecimento do acordo de não persecução penal. Intimação do investigado pelo Ministério Público. Não obrigatoriedade. Ausência de previsão legal; Receita Federal do Brasil. Poderes investigatórios. Relatório fiscal. Elementos de prova. Impertinência Temática. Desvio de finalidade. Nulidade Reconhecida; Fluência de prazo recursal. Pedido de reconsideração. Não interrupção ou suspensão do prazo para o recurso cabível; Citação editalícia frustrada. Prisão preventiva. Fundamentação insuficiente; Dosimetria. Tráfico de entorpecentes. Causa de diminuição afastada apenas pela quantidade de droga e pela condição de mula. Fundamentos inidôneos; Roubo tentado. Semi-imputabilidade. Patamar de redução. Discricionariedade motivada. Grau de incapacidade devidamente considerado. Suplementação de fundamentos pelo tribunal de origem. Ausência de ilegalidade. Sentença fundamentada. Decisão que deve ser lida como um todo; Estupro de vulnerável. Vítima com 12 anos e réu com 19 anos ao tempo do fato. Nascimento de filha da relação amorosa. Manifestação de vontade da adolescente. Punibilidade concreta. Perspectiva material. Conteúdo relativo e dimensional. Grau de afetação do bem jurídico. Ausência de relevância social do fato. Persecução lesiva a entidade familiar e a proteção integral da criança. Tema 918/STJ. Distinguishing; Habitualidade delitiva reconhecida. Continuidade delitiva afastada. Acordo de não persecução penal. Impossibilidade; Duplo grau de jurisdição. Recebimento de denúncia. Cognição sumária e fundamentação sucinta. Sentença por magistrado totalmente diverso. Exame do mérito após mais de 10 anos. Cognição exauriente. Impedimento da Desembargadora revisora da apelação. Art. 252, III, do CPP. Não ocorrência. ARTIGO: ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA RELATIVA A CRIMES DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO OU AÇÃO PENAL PRIVADA, Joaquim Leitão Júnior – Delegado de Polícia do Estado do Mato Grosso, Eduardo Luiz Santos Cabette – Delegado de Polícia aposentado. PEÇAS PROCESSUAIS: INTERRUPÇÃO DE GRAVIDEZ – AUTORIZAÇÃO JUDICIAL – VIDA EXTRA-UTERINA – INVIABILIDADE – ANTECIPIÇÃO TERAPÊUTICA DO PARTO – HOSPITAL PÚBLICO – EQUIPE MÉDICA – ALTORIZAÇÃO GENÉRICA – DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – ALVARÁ – AUTORIZAÇÃO, Antônio Ferreira Leal Filho – Promotor de Justiça; ACP – PLANTÃO CRIMINAL – LIMINAR – OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER – EVENTO – AUSÊNCIA PRÉVIO AVISO - POLÍCIA MILITAR – PLANO DE OPERAÇÕES – INVIABILIDADE – SEGURANÇA – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO – SUEPENSÃO DO EVENTO, Paola Maria Gallina – Promotora de Justiça; ANPP – FURTO QUALIFICADO – ABUSO DE CONFIANÇA – CONTA BANCÁRIA – DIVERSOS VALORES – RETIRADA – MONTANTE – RESSARCIMENTO – SERVIÇO À COMUNIDADE – HOMOLOGAÇÃO, Samira Jorge – Promotora de Justiça; ANPP – CRIME DE TRÂNSITO – HOMICÍDIO CULPOSO – OBRIGAÇÕES - HERDEIROS - REPARAÇÃO DOS DANOS – FIANÇA - RENÚNCIA – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – BENEFÍCIO DA VIÚVA – CNH – ENTREGA - DEVERES – HOMOLOGAÇÃO, Ministério Público do Estado de Minas Gerais |
Abstract: | No abstract |
Palavras-chave: | pirâmide financeira interrupção da gravidez violência de gênero bullying e cyberbullying organização criminosa violência contra a criança |
Área de Conhecimento: | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO |
Idioma: | por |
País: | Brasil |
Editor: | Ministério Público do Estado da Bahia |
Sigla da instituição: | MPBA |
Permissão de acesso: | Acesso Aberto |
URI: | http://dspace.sistemas.mpba.mp.br/jspui/handle/123456789/1106 |
Data do documento: | 7-Fev-2024 |
Aparece nas coleções: | Boletim Informativo - CAOCRIM |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Boletim Informativo Criminal nº 01_24.pdf | 1,38 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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