DSpace - MPBA Criminal Boletim Informativo - CAOCRIM
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dc.creatorCAOCRIM, Centro de Apoio Operacional Criminal-
dc.date.accessioned2022-11-09T19:33:12Z-
dc.date.available2022-11-09T19:33:12Z-
dc.date.issued2022-09-
dc.identifier.urihttp://dspace.sistemas.mpba.mp.br/jspui/handle/123456789/981-
dc.description.abstractNo abstract.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherMinistério Público do Estado da Bahiapt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectOperação La Rochellept_BR
dc.subjectSonegação fiscalpt_BR
dc.subjectTorcidas organizadaspt_BR
dc.subjectLei Maria da Penhapt_BR
dc.subjectUsuários de drogaspt_BR
dc.titleBoletim Informativo - CAOCRIM, Edição 09, Setembro de 2022pt_BR
dc.typeOutropt_BR
dc.description.resumoNOTÍCIAS: Ministério Público do Estado da Bahia: “Operação La Rochelle” prende monitores de ressocialização acusados de levar celulares e drogas para presídio; Homem é condenado a mais de 23 anos de reclusão por feminicídio; Homem é condenado a mais de 18 anos de prisão por homicídio em Barreiras; Projeto do MP acompanha família de vítima de homicídio em júri que condenou homem a 19 anos de prisão; Torcida organizada do Vitória se compromete com MP a combater violência nos estádios; MP participa de encontro nacional que debate combate à sonegação fiscal; Audiências públicas debaterão mecanismos de combate à exploração sexual infantojuvenil em hotéis de Canudos e Uauá; Reunião discute medidas contra atos de violência de integrantes de torcidas organizadas; Reunião estabelece instalação de sete centrais provisórias de custódia de vestígios de crime na Bahia; Homem é condenado a mais de 16 anos de reclusão por homicídio em Vitória da Conquista; MP baiano adere a acordo para acesso a plataforma nacional de operações de segurança pública; Foragido da Justiça paulista é preso em Lauro de Freitas; CNPG: Reunião em Brasília discute acordo de cooperação técnica para monitoramento de segurança pública; Presos novamente envolvidos em briga entre torcidas organizadas; MP denuncia sete envolvidos em transferência fraudulenta de veículos à Justiça; Operacionalização da cadeia de custódia de vestígios é apresentada em reunião entre MP e SSP; Quatro envolvidos no ataque ao ônibus do Esporte Clube Bahia são denunciados por tentativa de homicídio. Conselho Nacional do Ministério Público; CDDF promove diálogo sobre Lei Maria da Penha e ressalta trabalho integrado com outros órgãos; CNMP recomenda que órgãos dos MPs com atuação no enfrentamento da violência contra as mulheres implementem projetos de recuperação e reeducação do agressor; "Método APAC é uma alternativa viável”, afirma convidado do projeto Segurança Pública em Foco; Acordo de não persecução penal e reparação de danos são temas do programa Diálogos Ambientais; CNMP e Polícia Federal assinam acordo de cooperação técnica para a capacitação na área de inteligência; CNMP e Caixa Econômica Federal firmam parceria para enfrentamento da violência doméstica contra mulheres; CNMP, MPF e Ministério da Justiça firmam acordo para acesso à Plataforma Integrada de Operações e Monitoramento de Segurança Pública; CNMP disponibiliza seminário sobre recuperação de ativos e Ministério Público para visualização online; Programa Diálogos Ambientais aborda acordo de não persecução penal e reparação de danos. Tribunal de Justiça da Bahia: Comarca de Itajuípe retoma sessões do tribunal do júri; PJBA inaugura salas passiva e de depoimento especial na comarca de Conceição do Coité; Núcleo de presídios da CGJ apresenta proposta de novo normativo para uniformizar a execução de penas e medidas de segurança na Bahia; PJBA institui juizados especiais adjuntos cível e criminal em seis comarcas do interior; Comarca de Queimadas recebe homenagem da secretaria de assistência social pelo trabalho desenvolvido com mulheres vítimas de violência; Setim orienta sobre como se proteger de técnicas usadas por cibercriminosos; PJBA assina termo de cooperação técnica com o SENAC, para auxílio de mulheres vítimas de violência. Congresso Nacional: Projeto exige aprovação do Ministério Público para internação involuntária de usuários de drogas; Projeto agrava pena para comunicação falsa de crime contra a dignidade sexual; CCJ rejeita competência de Juizado Especial Criminal para furto de pequeno valor; Projeto acaba com prisão para pequenos furtos cometidos por quem passa fome; Projeto assegura medidas protetivas a denunciante de violência contra a mulher; Proposta regulamenta ações de inteligência das polícias ostensivas; Projeto inclui no Código Penal distinção entre autor e participante de crime. JURISPRUDÊNCIA: Supremo Tribunal Federal: Gilmar Mendes vota pela possibilidade de solicitação de dados diretamente a provedores no exterior; Destruição de provas leva 2ª Turma a trancar ação penal; STF valida leis de mais três estados sobre poder requisitório da Defensoria Pública. Superior Tribunal de Justiça: Terceira Seção definirá critérios para busca domiciliar sem mandado nem consentimento do morador; Acórdão que confirma sentença condenatória também interrompe prescrição, define Terceira Seção em repetitivo; Repetitivo definirá se novo requisito para a liberdade condicional limita valoração do bom comportamento; STJN destaca que denúncia anônima, por si só, não justifica busca domiciliar; Denúncia anônima não justifica busca pessoal e veicular, reafirma sexta turma; Objeção à utilização de provas colhidas de maneira independente em Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Não ocorrência. Remanescência de conjunto probatório robusto produzido na esfera administrativa. Não contaminação. Teoria da fonte independente e descoberta inevitável da prova.; Crimes contra a dignidade sexual. Revaloração da prova ou de dados suficientes para solução do caso concreto. Afastamento do óbice da Súmula n. 7/STJ. Possibilidade. Vedação ao reexame do material de conhecimento. Inocorrência.; Tribunal do júri. Veredito condenatório. Manifesta contrariedade às provas dos autos. Cassação da sentença. Submissão dos réus a novo júri. Absolvição imediata. Impossibilidade.; Excesso de prazo para a conclusão de inquérito policial. Investigação que perdura por mais de 9 anos. Investigado solto. Complexidade não evidenciada. Suposta acusação ligada ao exercício profissional. Estigmatização decorrente da condição de suspeito de prática delitiva. Constrangimento ilegal. Trancamento da investigação. Razoável duração do processo.; Acordo de colaboração premiada. Lei n. 12.850/2013. Celebração por pessoa jurídica. Incapacidade. Ausência de voluntariedade e possibilidade de responsabilização penal.; Homicídio. Aplicação da qualificadora da paga (art. 121, 2º, I, do CP). Mandantes. Inaplicabilidade. Princípio da legalidade. Conduta caracterizadora do concurso de pessoas.; Afastamento de qualificadora. Vício de quesitação. Submissão a novo júri. Desnecessidade.; Incidência de minorantes. Quesitação. Obrigatoriedade. Quantum de diminuição da pena. Competência do juiz sentenciante.; Minorante da colaboração premiada. Redução inferior ao ajustado com o Ministério Público. Legalidade. Declarações falsas perante o plenário do júri. Motivação idônea.; Modus operandi do crime. Emboscada. Quesitação acerca da ciência dos mandantes. Ausência. Nulidade. Qualificadoras objetivas. Comunicação aos coautores. Ingresso na esfera de conhecimento. Necessidade.; Crimes ambientais. Associação criminosa (art. 288 do CP). Descrição insuficiente dos fatos e nexo de causalidade. Múltiplos atores no cargo de administrador. Alta rotatividade. Ausência de precisa individualização da conduta de cada um dos acusados na denúncia. Vínculo associativo permanente não demonstrado. Inépcia reconhecida.; Execução penal. Art. 126 da LEP. Realização de cursos profissionalizantes. Modalidade à distância. Ausência de credenciamento no Ministério da Educação (MEC). Exigência da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Remição por estudo. Impossibilidade.; Para Terceira Seção, responsabilização penal de empresa não é transferida com incorporação; Os quatro lados de um projeto de ruína: as pirâmides financeiras segundo a jurisprudência do STJ; Remição de pena. Art. 126, §4º, da Lei 7.210/1984 (LEP). Trabalho e estudo. Suspensão durante a pandemia de Covid-19. Princípio da individualização da pena. Proibição de remição ficta. Situação excepcionalíssima. Derrotabilidade da norma jurídica. Preservação dos direitos. Princípios da dignidade da pessoa humana, da isonomia e da fraternidade. Diferenciação necessária (distinguishing). Tema n. 1120/STJ.; Revisão criminal. Ajuizamento contra decisão monocrática no STJ. Possibilidade.; Crime eleitoral ou conexão do delito comum com delito eleitoral. Inocorrência. Justiça eleitoral. Incompetência.; Falsidade ideológica em documento público. Continuidade delitiva por 15 vezes. Aplicação do aumento do crime continuado no patamar máximo. Adoção de fração de 2/3 no caso de 7 ou mais infrações. Adequada proporcionalidade. Consonância com a jurisprudência do STJ.; Imposição de outra medida cautelar. Mera referência à legalidade da interceptação telefônica. Validação pelo Superior Tribunal de Justiça. Inocorrência.; Audiência de inquirição de testemunhas. Defensor dativo. Ausência de contato prévio com o réu. Cerceamento de defesa. Prejuízo demonstrado.; Alegação de nulidade. Intimação em nome de causídico diverso. Não ocorrência. Publicação em nome dos advogados constituídos à época do ato processual. Mais de uma oportunidade para registrar o novo patrocínio; Tráfico de drogas. Denúncia anônima de traficância local. Fundada suspeita da posse de corpo de delito. Demonstração de nervosismo e inquietude em razão da aproximação da guarnição policial. Circunstâncias autorizadoras de busca pessoal. Art. 244 do CPP; Pesquisa Pronta destaca responsabilidade civil no comércio eletrônico e validação das provas do inquérito; STJ No Seu Dia mostra a jurisprudência sobre pirâmides financeiras; Página de Repetitivos e IACs Anotados inclui julgado sobre remição da pena durante a pandemia; A visão dos juízes sobre a Justiça Criminal e os 200 anos do tribunal do júri, dois lançamentos no Espaço Cultural. Terceira Seção definirá natureza jurídica do crime de apropriação indébita previdenciária; Sexta Turma reconhece prejuízo de réu preso que não acompanhou oitiva de testemunhas por falta de transporte; Quinta Turma vê possível estelionato em ações de grupo acusado de explorar pirâmide financeira; Sexta Turma determina trancamento de inquérito que tramita há mais de nove anos; Sucessivas oposições de embargos de declaração. Nítido caráter protelatório. Repetição dos embargos anteriormente opostos. Abuso de direito caracterizado. Baixa dos autos.; Investigação criminal. Quebra de sigilo telemático. Provedora de aplicação. Facebook. Recusa de fornecimento de dados armazenados em seus servidores. Utilização de cooperação jurídica internacional. Desnecessidade. Crime praticado em território nacional mediante serviço ofertado a usuários brasileiros. Opção por armazenamento em nuvem. Irrelevante.; Acordo de não persecução penal - ANPP. Ausência dos requisitos subjetivos legais. Recusa no oferecimento do acordo por parte do Ministério Público. Fundamentação idônea. Legalidade.; Mandado de busca e apreensão. Requisitos. Art. 243 do Código de Processo Penal. Detalhamento do que pode ou não ser arrecadado. Desnecessidade.; Coleta compulsória de material orgânico de suspeitos para fins de identificação criminal. Art. 5º-A da Lei n. 12.037/2009. Incluído pela Lei n. 12.654/2012. Ausência de consentimento. Material não descartado. Pessoas definitivamente não condenadas. Coleta ilegal. Direito à não autoincriminação. Recurso Extraordinário 973.837/MG. Repercussão Geral n. 905/STF.; Violência doméstica. Medidas protetivas de urgência. Conclusão do inquérito policial sem indiciamento do recorrente. Revogação. ARTIGO: Execução da pena de multa: competência exclusiva do Ministério Público após a LEI Nº 13.964/2019 - Douglas Fischer - Procurador da República. Peças Processuais: PORTARIA – PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO – CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL – AUSÊNCIA DE DELEGADO SUBSTITUTO - INVESTIGAÇÃO CRIMINAL – ACOMPANHAMENTO - PROVIDÊNCIAS Cintia Campos da Silva – Promotora de Justiça; PARECER – FEMINICÍDIO - DEFENSORIA PÚBLICA – ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO – ATUAÇÃO NÃO PAUTADA EM LEI – TUTELA DA VÍTIMA – CONDUÇÃO DA AÇÃO PENAL PÚBLICA - MINISTÉRIO PÚBLICO – DUPLICIDADE ESTATAL – DISPÊNDIO DE RECURSOS PÚBLICOS – PATROCÍNIO DE CAUSA – ESCOLHA DA VÍTIMA – JUSRISPRUDÊNCIA – INDEFERIMENTO - Marina Miranda Almeida das Neves – Promotora de Justiça; PORTARIA – PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO – VÍTIMAS DE ESTUPRO – PROCEDIMENTO ABORTIVO – HIPÓTESE LEGALMENTE AUTORIZADA - REDE PÚBLICA DE SAÚDE - INEXISTÊNCIA DE FLUXO ESTRUTURADO – BOLETIM DE OCORRÊNCIA – EXIGÊNCIA INDEVIDA – POLÍTICA PÚBLICA – ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO - Samory Pereira Santos – Promotor de Justiça; APELAÇÃO – RAZÕES – TRIBUNAL DO JÚRI – CONSELHO DE SENTENÇA – TESE MINISTERIAL ACOLHIDA – JUÍZO - FIXAÇÃO DA PENA – BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – AUSÊNCIA DE ANÁLISE – APLICAÇÃO REDUZIDA – MÍNIMO LEGAL – FUNDAMENTAÇÃO – NECESSIDADE – PROVIMENTO – REFORMA DA SENTENÇA - Marco Aurélio Nascimento Amado – Promotor de Justiça; DENUNCIA - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - ARTEFATO EXPLOSIVO - EC BAHIA - Antônio Luciano Silva Assis – Promotor de Justiça; MANDADO DE SEGURANÇA – INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS PROBATÓRIAS REQUERIDAS PELO MP – REMESSA DE LAUDO PERICIAL – EXPEDIÇÃO DE OFÍCICOS – AUTORIDADE POLICIAL – REALIZAÇÃO DE EXAME PERICIAL - DIREITO LÍQUIDO E CERTO À PRODUÇÃO DE PROVAS NO PROCESSO PENAL - CERCEAMENTO DE ACUSAÇÃO E OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL - OFENSA AO PRINCÍPIO DO IMPULSO OFICIAL – CABIMENTO DO PEDIDO LIMINAR - Marco Aurélio Nascimento Amado – Promotor de Justiça.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.initialsMPBApt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
dc.audience.educationlevelTodos.pt_BR
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