DSpace - MPBA Segurança Pública Artigo - CEOSP
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Campo DCValorIdioma
dc.creatorLIMA, Jair Antônio Silva de-
dc.date.accessioned2022-05-09T19:58:59Z-
dc.date.available2022-05-09T19:58:59Z-
dc.date.issued2021-07-
dc.identifier.urihttp://dspace.sistemas.mpba.mp.br/jspui/handle/123456789/807-
dc.description.abstractNo abstract.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherMinistério Público do Estado da Bahiapt_BR
dc.relation.ispartofCongresso Brasileiro de Sociologiapt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectBrasil - Superior Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectCrime organizado - Organização criminosapt_BR
dc.subjectSociologia psicológicapt_BR
dc.subjectCrime organizado – Jurisprudênciapt_BR
dc.titleOrganizações criminosas e segurança pública: reflexões à luz da jurisprudência do STJ e da teoria dos vocabulários de motivospt_BR
dc.typeArtigo de Eventopt_BR
dc.description.resumoO presente trabalho tem como objetivo compreender como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decide e como fundamenta suas decisões ao julgar habeas corpus (HC) impetrados por integrantes de organizações criminosas. No atual contexto político-social, a violência e a criminalidade constituem inquietação pública, passando a alimentar uma sensação coletiva de medo e insegurança. Apesar de iniciativas do Poder Legislativo que buscam instrumentalizar o sistema normativo penal, essas mudanças se mantêm alinhadas ao modelo punitivo de tradições liberais, em contraste com as atuais formas organizadas de criminalidade e violência. Nesse sentido, buscamos compreender em que medida este cenário de insegurança generalizada em decorrência da atuação de organizações criminosas é valorado pelo STJ em seus julgamentos. Buscamos identificar o padrão decisório do Tribunal e quais variáveis se manifestam e o quanto elas interferem no sentido da decisão. De modo específico, objetivamos definir organização criminosa e apresentar suas principais características, além de identificar e analisar os vocabulários de motivos utilizados pelo STJ para fundamentar suas decisões. Adotamos como referencial teórico a sociedade de risco de Ulrich Beck (2011), para trabalhar a noção de atomização do risco e insegurança generalizada, bem como a teoria do direito como integridade de Ronald Dworkin (1999), que exige que os juízes considerem que o sistema de normas públicas seja tratado como um conjunto coerente de princípios. Para a análise do corpus deste trabalho, utilizamos a teoria dos vocabulários de motivos (MILLS, 2016) e, de forma complementar, utilizamos a noção de poder e de análise do discurso (AD) de Foucault (1998). Os resultados obtidos revelam que o Tribunal tem compreendido que os crimes praticados por organizações criminosas possuem maior desvalor e, sob essa premissa, feito uma leitura do elemento risco à ordem pública a partir do contexto social contemporâneo.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.initialsMPBApt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
dc.citation.issue20pt_BR
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