DSpace - MPBA Direitos Humanos Manual - CAODH
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Campo DCValorIdioma
dc.creatorBRASIL, Ministério da Justiça-
dc.date.accessioned2022-02-07T13:53:18Z-
dc.date.available2022-02-07T13:53:18Z-
dc.date.issued2014-
dc.identifier.urihttp://dspace.sistemas.mpba.mp.br/jspui/handle/123456789/488-
dc.descriptionAPRESENTAÇÃO; 1. POR QUE E PARA QUE COLETAR DADOS SOBRE TRÁFICO DE PESSOAS?; 2. DESAFIOS DA COLETA DE DADOS SOBRE TRÁFICO DE PESSOAS; 3. METODOLOGIA INTEGRADA DE COLETA E ANÁLISE DE DADOS E INFORMAÇÕES SOBRE TRÁFICO DE PESSOAS: CONCEITO, ORIGEM, OBJETIVOS E MÉTODO DE CONSTRUÇÃO; 3.1. OBJETIVOS; 3.2. MÉTODO DE CONSTRUÇÃO; 3.2.1. Categorias; 3.2.2. Definição das Diretrizes; 3.2.3. Definição das Categorias e Variáveis; 3.2.4. Pactuação da Metodologia e Formalização das Obrigações pelos Membros do Grupo de Trabalho; 3.2.5. Outros Documentos Elaborados pelo Grupo de Trabalho; 4. DIRETRIZES: LINHAS GUIAS DA METODOLOGIA INTEGRADA DE COLETA E ANÁLISE DE DADOS E INFORMAÇÕES SOBRE TRÁFICO DE PESSOAS; 5. DETALHAMENTO DA METODOLOGIA INTEGRADA DE COLETA E ANÁLISE DE DADOS E INFORMAÇÕES SOBRE TRÁFICO DE PESSOAS; 5.1. OBJETIVOS; 5.2. IMPLEMENTAÇÃO; 5.3. GESTÃO DA METODOLOGIA; 5.4. FONTES DOS DADOS E INFORMAÇÕES SOBRE TRÁFICO DE PESSOAS; 5.5. CATEGORIAS E CONJUNTO DE VARIÁVEIS; 5.5.1. Esclarecimentos Introdutórios; 5.5.2. Categorias; 5.5.3. Sobre as Variáveis da Metodologia Dados de ETP; 5.6. DETALHAMENTO DAS CATEGORIAS E CONJUNTO DE VARIÁVEIS; 5.6.1. Categoria Vítima de Tráfico de Pessoas; 5.6.2. Categoria Traficante (Autor do Fato, Investigado, Suspeito, Indiciado, Denunciado, Réu, Condenado); 5.6.3. Categoria Experiência do Tráfico; 5.6.4. Categoria Procedimentos dos Órgãos da Segurança Pública e da Justiça Criminal; 5.6.5. Categoria Crimes Correlatos ao Tráfico de Pessoas; 5.7. REPOSITÓRIO NACIONAL; 6. DISCUSSÃO: LIMITES DA COLETA E ANÁLISE DE DADOS E INFORMAÇÕES SOBRE TRÁFICO DE PESSOAS; BIBLIOGRAFIA; ANEXO I – PORTARIA No 155, DE 5 DE OUTUBRO DE 2012, QUE INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA CRIAÇÃO DE METODOLOGIA INTEGRADA DE DADOS E INFORMAÇÃO SOBRE TRÁFICO DE PESSOAS; ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA DO GRUPO DE TRABALHO; ANEXO III – GLOSSÁRIO DAS VARIÁVEIS; CATEGORIA VÍTIMA DE TRÁFICO DE PESSOAS; CATEGORIA TRAFICANTE (Autor do Fato, Investigado, Suspeito, Indiciado, Denunciado, Réu ou Condenado); CATEGORIA EXPERIÊNCIA DO TRÁFICO; CATEGORIA PROCEDIMENTOS DOS ÓRGÃOS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA JUSTIÇA CRIMINAL; CATEGORIA CRIMES CORRELATOS AO TRÁFICO DE PESSOASpt_BR
dc.description.abstractNo abstract.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherMinistério Público do Estado da Bahiapt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectTráfico de pessoa - Trabalho forçadopt_BR
dc.subjectTráfico de pessoa - Trabalho escravopt_BR
dc.subjectTráfico de pessoa - Exploração sexualpt_BR
dc.subjectTráfico de pessoa - Mulher e criançapt_BR
dc.subjectPolítica Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoaspt_BR
dc.titleMetodologia integrada de coleta e análise de dados e informações sobre tráfico de pessoaspt_BR
dc.typeLivropt_BR
dc.description.resumoUma das principais ferramentas para a implementação de uma política pública é a coleta de dados que, transformados em informação, possam gerar conhecimento sobre determinado assunto e permitir seu monitoramento, avaliação e aprimoramento. No que diz respeito ao enfrentamento ao tráfico de pessoas, diversos esforços para se coletar dados têm sido feitos por órgãos nas instâncias federal e estadual. Todavia, as iniciativas estão pulverizadas e desarticuladas, fazendo com que seis anos depois do decreto que aprovou a Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas não tenhamos ainda a dimensão da incidência do tráfico internacional e interno de pessoas no Brasil. Ademais, os sistemas de informação dessas diversas instâncias não estão atualizados para registrar o fenômeno de forma que isso seja mais um fator para que ele passe despercebido. Consultoria contratada no âmbito do Projeto de Cooperação Técnica BRA/11/X63 entre a Secretaria Nacional de Justiça, o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime e a Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores revelou a escassez e a fragilidade dos dados de enfrentamento ao tráfico de pessoas produzidos no Brasil. O objetivo do trabalho, além de coletar os dados disponíveis, foi o de estudar a forma como as instituições que trabalham no Sistema de Segurança Pública e de Justiça Criminal registram, analisam e divulgam os dados de enfrentamento ao tráfico de pessoas, descrevendo seu funcionamento. Para além das estatísticas criminais, fontes como os diferentes serviços de assistência às vítimas de tráfico de pessoas foram também pesquisadas, com o objetivo de estudar outras experiências de registro, coleta e sistematização de dados de enfrentamento ao tráfico de pessoas e, possivelmente, identificar boas práticas no nosso sistema.O Relatório Nacional sobre Tráfico de Pessoas (Ministério da Justiça & Escritório das Nações Unidas contra Drogas e Crime, 2013) que é um diagnóstico sobre o estado da arte do tráfico de pessoas no Brasil, revelou alguns dados oficiais do crime de tráfico de pessoas no Brasil, mas principalmente, revelou a desarticulação entre os sistemas processuais ou de informação da segurança pública e da justiça criminal, nas diversas instâncias. Entretanto, para o avanço da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, é imprescindível que os dados e, portanto, a informação dos diversos órgãos responsáveis pelo enfrentamento ao tráfico de pessoas se comuniquem, dialoguem, transformando-se assim em conhecimento sobre o tema, permitindo a elaboração de um real e confiável diagnóstico sobre a situação do tráfico de pessoas internacional e interno no Brasil e, principalmente, permitindo o monitoramento e a avaliação das políticas públicas de enfrentamento ao tráfico de pessoas e seu consequente aprimoramento.Inclusive, o art. 8º da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas determina que na sua implementação caberá aos órgãos e entidades públicos, no âmbito de suas respectivas competências e condições, entre outras ações, “organizar e integrar os bancos de dados existentes na área de enfrentamento ao tráfico de pessoas e áreas correlatas”. Portanto, era preciso criar um instrumento de integração entre os diversos sistemas processuais e de informação e as diversas instituições que fazem o enfrentamento ao tráfico de pessoas. Foi então que, por iniciativa do Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Justiça e da Secretaria Nacional de Segurança Pública, foi constituído Grupo de Trabalho para elaboração de Metodologia Integrada de Informação (Estatísticas Criminais) sobre tráfico de pessoas para o Sistema de Segurança Pública e Justiça Criminal, nos termos da Portaria nº 155, de 5 de outubro de 2012. A Metodologia Integrada de Coleta e Análise de Dados e Informações sobre Tráfico de Pessoas é um método dialogável e integrado de coleta e análise de dados e informação sobre o tráfico de pessoas no âmbito do Sistema de Segurança Pública e Justiça Criminal, e de algumas instituições da rede de atendimento às vítimas, cujo objetivo principal é o de possibilitar o conhecimento sobre a realidade dos dados de tráfico internacional e interno de pessoas no Brasil e a formulação de políticas públicas mais adequadas e responsivas ao fenômeno. Para tanto, o Grupo de Trabalho se reuniu oito vezes, entre os meses de agosto e dezembro de 2012, para coletivamente construir a metodologia integrada. Mesma consultoria contratada no âmbito do Projeto de Cooperação Técnica BRA/11/X63 foi responsável pelo acompanhamento e facilitação dos trabalhos no grupo e pela sistematização e elaboração do texto escrito desta metodologia, em paralelo às reuniões do Grupo de Trabalho. O trabalho realizado pela consultoria consistiu em todo um esforço na elaboração de instrumentos que motivassem, proporcionassem e facilitassem a discussão; na sistematização das discussões; na apresentação da sistematização para validação no Grupo de Trabalho e no posterior ajuste da metodologia a partir dos comentários e sugestões feitos durante as reuniões. O método utilizado foi: discussões; pesquisa e estudo de boas práticas de coleta e registro de dados de tráfico de pessoas; reflexão institucional, no âmbito de cada uma das instituições participantes do Grupo de Trabalho, com posterior devolutiva sobre os seus pontos de vista e comprometimento; validação contínua dos frutos deste diálogo. O produto que segue é, portanto, a sistematização dos esforços do Grupo de Trabalho para elaboração da Metodologia Integrada de Coleta e Análise de Dados e Informações sobre Tráfico de Pessoas.Dessa forma, no item 1 do presente relatório, veremos algumas considerações introdutórias sobre o porquê e para que se coletar dados de enfrentamento ao tráfico de pessoas numa tentativa de se explicar os objetivos principais para realização da coleta desse tipo de informação. No item 2, veremos ainda que a coleta de dados de enfrentamento ao tráfico de pessoas é um trabalho desafiador haja vista as dificuldades que permeiam o registro desse tipo de crime. No item 3, explicaremos de forma detalhada como se deu o processo de construção da Metodologia Integrada de Coleta e Análise de Dados e Informações sobre Tráfico de Pessoas. Finalmente, no item 4 trataremos da Metodologia propriamente dita, do seu detalhamento, que consiste nas Diretrizes ou Linhas Guias da Metodologia e no conjunto de categorias e variáveis que nortearão a coleta de dados de enfrentamento ao tráfico de pessoas para o sistema de segurança pública e a justiça criminal, pactuadas no Grupo de Trabalho.Partimos para a explicação da metodologia e desejamos uma boa leitura.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.initialsMPBApt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
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