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O Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde – CESAU foi criado pelo Ato nº 120 do Procurador Geral de Justiça do Estado da Bahia, em 15 de março de 2011, alterado pelo Ato nº 593, de 16 de novembro de 2020, com a finalidade de estimular, integrar e promover o intercâmbio entre os órgãos do Ministério Público que atuam na área de proteção e defesa da saúde desenvolvendo atividades que contribuam para o cumprimento das atribuições funcionais constitucionais de zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos à saúde assegurados na Carta Magna e promover as medidas necessárias a sua garantia.

A saúde é um direito social. Direito de todos e dever do Estado, com acesso universal e igualitário aos serviços e ações voltados para a promoção, proteção e recuperação da saúde, organizados em rede regionalizada e hierarquizada que constitui o Sistema Único de Saúde e devem obedecer as diretrizes da descentralização com direção única em cada esfera de governo; atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; e participação da comunidade.

BASE LEGAL

Lei Complementar nº 11/1996 - Institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Bahia e dá outras providências.

Ato nº 120/2011 - Dispõe sobre a criação do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde – CESAU do Ministério Público do Estado da Bahia e dá outras providências.

Ato nº 593 - Altera o Ato nº 120/2011, que dispõe sobre a criação do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde – CESAU do Ministério Público do Estado da Bahia e dá outras providências.

Representação para abertura de Demanda de Saúde

Coordenadora
Patricia Kathy Azevedo Medrado Alves Mendes

Promotora de Justiça

GESAU - GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE DEFESA DA SAÚDE

O GESAU – GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE DEFESA DA SAÚDE, foi criado através da Resolução nº 005/2006, aprovada pelo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado da Bahia e publicada no DPJ de 29/04/2006. A coordenação é atribuída a um Promotor de Justiça designado entre os membros que atuam na capital na área de proteção e efetivação das políticas de saúde, tem por finalidade a integração e o intercâmbio entre os órgãos do Ministério Público que atuem nesse ramo, objetivando a uniformização dos procedimentos relativos a essa área específica de atuação.

A criação do GESAU tem origem na necessidade de proteger e garantir a efetivação do direito à saúde, na medida em que o Ministério Público tem o dever constitucional de zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos constitucionalmente garantidos à população e promover as medidas judiciais e extrajudiciais necessárias a sua garantia.

A saúde, antes de ser um benefício ao cidadão, é um direito de todos, cuja prestação é dever do Estado, de acesso universal e igualitário. O Estado é o gerenciador das necessidades coletivas e do bem estar social. A Política Nacional de Saúde é operacionalizada pelas três esferas de poder, união Estados, Distrito Federal e Municípios, mediante ação conjunta ou isolada na formulação, organização, execução e avaliação.

O Gesau, é composto por três Promotorias de Justiça com atuação específica na área da saúde, e respectivo apoio técnico e tem funcionamento na sede da Procuradoria Geral de Justiça, na Avenida Joana Angélica, nº 1312, térreo – Nazaré, onde se realiza o atendimento ao público.

Coordenadora
Rosa Patrícia Salgado Atanázio
Promotora de Justiça

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