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http://dspace.sistemas.mpba.mp.br/jspui/handle/123456789/407
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.creator | BRASIL, Controladoria-Geral da União | - |
dc.date.accessioned | 2022-01-26T00:17:12Z | - |
dc.date.available | 2022-01-26T00:17:12Z | - |
dc.date.issued | 2011 | - |
dc.identifier.uri | http://dspace.sistemas.mpba.mp.br/jspui/handle/123456789/407 | - |
dc.description.abstract | No abstract. | pt_BR |
dc.language | por | pt_BR |
dc.publisher | Ministério Público do Estado da Bahia | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject | Acesso à informação | pt_BR |
dc.subject | Informação pública | pt_BR |
dc.subject | Direito a informação | pt_BR |
dc.subject | Direitos Humanos | pt_BR |
dc.subject | Gastão pública | pt_BR |
dc.subject | Portal transparência | pt_BR |
dc.title | Acesso à Informação Pública: uma introdução à Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 | pt_BR |
dc.type | Livro | pt_BR |
dc.description.resumo | Com a aprovação da Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011, a Lei de Acesso à Informação, o Brasil dá mais um importante passo para a consolidação do seu regime democrático, ampliando a participação cidadã e fortalecendo os instrumentos de controle da gestão pública. Ao regulamentar o artigo 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal, o Brasil, além de garantir ao cidadão o exercício do seu direito de acesso à informação, cumpre, também, o compromisso assumido pelo país ante a comunidade internacional em vários tratados e convenções. O Brasil já é referência em matéria de divulgação espontânea de informações governamentais: o Portal da Transparência do Governo Federal, criado e administrado pela CGU, já foi várias vezes premiado, nacional e internacionalmente, sendo considerado um dos mais completos e detalhados sites de transparência do mundo. Faltava-nos, no entanto, uma lei que regulasse o acesso amplo a qualquer documento ou informação específica buscados pelo cidadão. A Lei 12.527 representa uma mudança de paradigma em matéria de transparência pública, pois estabelece que o acesso é a regra e o sigilo, a exceção. Qualquer cidadão poderá solicitar acesso às informações públicas, ou seja, àquelas não classificadas como sigilosas, conforme procedimento que observará as regras, prazos, instrumentos de controle e recursos previstos. O desafio, agora, é assegurar a implementação desta Lei. Devemos enfrentar desafios de natureza técnica e tecnológica e também de caráter administrativo, que incluem a necessidade de recursos financeiros e humanos - estes, devidamente capacitados - para garantir a observância do que dispõe a Lei. Além disso, teremos que vencer a cultura do sigilo que, de forma silenciosa e invisível, ainda se constitui um dos grandes obstáculos para a abertura dos governos. Nesse sentido, a atuação dos agentes públicos, comprometidos com a transparência e o acesso à informação, mostra-se essencial e determinante para o sucesso e eficácia da Lei. Esta Cartilha é destinada a você, servidor público, que quer conhecer a Lei de Acesso à Informação e contribuir para a sua aplicação. | pt_BR |
dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
dc.publisher.initials | MPBA | pt_BR |
dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Cartilha - CEOSP |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Acesso à Informação Pública_Uma introdução à Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.pdf | 3,31 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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