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Moralidade Administrativa Página inicial da comunidade Visualizar estatísticas

O CAOPAM, criado através do Ato Normativo da PGJ n° 027/2014, de 16 de dezembro de 2014, tem como finalidade: orientar, estimular, subsidiar, integrar e promover o intercâmbio entre os órgãos do Ministério Público que atuam na área de defesa do patrimônio público e da moralidade administrativa.

A Constituição Federal de 1988 consagrou a moralidade administrativa como princípio constitucional, devendo ser obedecido pela Administração. Assim, os seus atos deverão ser praticado com vistas a cumprir sua finalidade pública.

Ademais, o patrimônio público, conforme conceitua a Lei 4.717/65, refere-se ao conjunto de bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico, pertencentes aos entes da administração pública direta e indireta.

Sabe-se que os atos que atentam contra a probidade da administração e o patrimônio público, geram danos que impactam a vida de toda a sociedade.

Desta forma, o Ministério Público tem como função institucional, consagrada pela Carta Magna, o dever de proteção ao patrimônio público e a moralidade Administrativa - competindo a este Centro de Apoio, além das atribuições contidas na Lei Complementar n° 11/1996, elaborar, coordenar e avaliar programas e projetos relativos à defesa do patrimônio público e da modalidade administrativa.

Também é da competência do CAOPAM realizar estudos e pesquisas relacionados á formulação de políticas institucionais na área de defesa do patrimônio público e da moralidade administrativa; prestar auxílio aos órgãos de execução; manter articulação com as mais diversas esferas de poder, organizações governamentais e terceiro setor; bem como, promover e apoiar as ações destinadas ao cumprimento das diretrizes e metas institucionais.

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