DSpace - MPBA Criminal Boletim Informativo - CAOCRIM
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Tipo de Documento: Outro
Título: Boletim Informativo - CAOCRIM, Edição 04, Abril de 2020
Autor(es): CAOCRIM, Centro de Apoio Operacional Criminal
Resumo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA: MP já atuou em 142 processos do Plantão Judiciário e das audiências de custódia de Salvador na quarentena; Coronavírus–Justiça acata pedido do MP e assegura recursos de transações penais para o combate à pandemia em Eunápolis; Coronavírus: Justiça acata pedido do MP e libera mais de R$ 27 mil de transações penais para combater pandemia em Caculé e Ibiassucê; Coronavírus: Protocolo de conduta de médicos-legistas com custodiados é expedido após pedido do M; Operação Xavier: Ex-presidente da Câmara Municipal de Ilhéus é denunciado por corrupção e peculato; Feira de Santana: Complexo Policial Jomafa deverá apresentar lista de veículos do seu pátio à Justiça; Coronavírus–Justiça determina que recursos oriundos de processos em Guanambi sejam revertidos para Fundo Municipal de Saúde; Pedido do MP é acatado pelo Tribunal de Justiça e líder de organização criminosa volta para acadeia em Gandu; MP institui Grupo de Trabalho para desenvolver estudos na área de prevenção da violência; Camaçari: MP denuncia empresários e servidora pública por crimes contra ordem urbanística e meio ambiente; Cisp de Alagoinhas fomenta elaboração do plano de prevenção à violência letal contra jovens e adolescentes; Coronavírus: Justiça destina a pedido do MP mais de R$ 30 mil para saúde de Jacaraci, Mortugaba e Licínio de Almeida; Coronavírus-Município de Nova Soure receberá R$ 40 mil advindos de processos penais para medidas de combate à crise provocada pela pandemia; Coronavírus: Canudos e Uauá recebem R$ 40 mil de transações penais para aquisição de equipamentos médicos. CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Nota Técnica da CDDF/CNMP trata da repressão à violência doméstica durante período de emergência nacional; Covid-19: CNMP buscará recursos para prevenção entre os mais de 700 mil presos no Brasil; Nota Técnica do CNMP e CNJ orienta destinação de recursos para enfrentamento do coronavírus no sistema prisional. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA: Município de Nova Soure recebe recursos provenientes de processos para ajudar no combate ao coronavírus; Juízes com competência criminal devem apresentar informações sobre o destino de recursos provenientes de processos; Violência doméstica: Defensoria Pública da Bahia faz alerta sobre queda no número de denúncias durante quarentena; Comarcas de Santo Amaro e Senhor do Bonfim destinam recursos provenientes de processos para o combate ao coronavírus. CONSELHO NACIONAL DEJUSTIÇA: CNJ e CNMP cobram uso correto do Funpen para conter pandemia do novo coronavírus; Justiça quer unir forças contra violência doméstica na pandemia; Corregedoria nacional apura concessão de prisão domiciliar a membro do PCC no PR; Suspensão de direitos políticos condena ex-presos ao trabalho informal; Alto Comissariado da ONU para Direitos Humanos apoia recomendação do CNJ; Coronavírus: Documento orienta uso de monitoração eletrônica; CNJ atua para fortalecer Centrais de Alternativas Penais. CONGRESSO NACIONAL: Propostas sustam portaria do Exército que revogou regras sobre armas e munições; Celular ao volante: proposta amplia pena de motorista que causar acidente com morte; Propostas querem impedir progressão de presos em razão da Pandemia da Covid-19; Polícia deverá ser informada sobre crime de sonegação fiscal, determina projeto; Projetos destinam recursos recuperados pela Justiça para enfrentamento da Covid-19; Proposta destina arrecadação com delações premiadas ao combate da pandemia de Covid-19; Projeto dobra pena aplicada a crimes relacionados com pandemia da Covid-19; Bancada feminina na Câmara apresentou projeto para permitir que a polícia faça o boletim de ocorrência on-line; Projeto dobra pena de crimes praticados contra administração pública durante calamidade; Propostas mudam Código Penal para criar ou endurecer crimes em pandemia; Deputados apresentam propostas para conter violência doméstica durante pandemia da Covid-19. JURISPRUDÊNCIASUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: Art. 183 da lei 9.472/1997 e transmissão clandestina de sinal de internet; Lei de Drogas: causa de diminuição de pena e ações penais em andamento; Causa de diminuição: pagamento do principal e arrependimento posterior; Princípio da insignificância: reincidência e furto cometido no período noturno; Desautorização de entrevista com preso e censura prévia; Decisão colegiada que confirma sentença condenatória interrompe prazo da prescrição; Fazenda Pública tem competência concorrente para executar multas em condenações penais já iniciadas; Primeira Turma determina realização de novo Júri de réu absolvido contra a prova dos autos. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: Compete à Justiça comum (Tribunal do Júri) o julgamento de homicídio praticado por militar contra outro quando ambos estejam fora do serviço ou da função no momento do crime.; Poluição ambiental qualificada. Artigos 54 § 1º, I, II, III e IV e § 3º e 56, § 1º, I e II, c/c 58, I, da Lei n. 9.605/1998. Envio e armazenamento de resíduos tóxicos. Providências para reparação do dano causado. Não efetivação. Natureza permanente da conduta. Não cessação da atividade. Impossibilidade de aferição da prescrição.; Crime de responsabilidade dos prefeitos. Art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei n. 201/1967. Funcionário fantasma. Pagamento de remuneração. Serviços não prestados. Atipicidade da conduta.; Criptomoeda. Oferta pública de contrato de investimento coletivo. Incidência dos crimes tipificados na Lei n. 7.492/1986. Competência da Justiça Federal.; Deferimento de desbloqueio de bens e valores. Decisão definitiva. Mandado de segurança. Inadmissibilidade. Decisão passível de recurso de apelação.; Crime contra ordem tributária. Tributos estaduais ou municipais. Causa de aumento. Art. 12, I, da Lei n. 8.137/1990. Caracterização de grave dano à coletividade. Equivalência a créditos prioritários ou grandes devedores.; Porte de arma branca. Contravenção penal. Art. 19 do Decreto-Lei n. 3.688/1941. Conduta típica.; Roubo. Dosimetria. Arma Branca. Novatio legis in mellius. Lei n. 13.654/2018. Aplicabilidade ao fato delituoso em análise. Instrumento de crime utilizado para a valoração da pena como circunstância judicial. Pena-base acima do mínimo legal. Possibilidade.; Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Perda do controle do carro. Atropelamento na calçada. Causa especial de aumento de pena. Art. 302, § 1º, II, da Lei n. 9.503/1997.; Tribunal do júri. Pedido de desaforamento. Art. 427 do CPP. Divulgação dos fatos e opinião da mídia. Mera presunção de parcialidade dos jurados. Insuficiência.; Suspensão condicional do processo. Prática da conduta descrita no art. 28 da Lei n. 11.343/2006. Analogia com a prática de contravenção penal. Causa facultativa de revogação do benefício. Aplicação do artigo 89, § 4º, da Lei n. 9.099/1995. Proporcionalidade.; Audiência de custódia deve ser realizada no local onde ocorreu a prisão; Reincidência não reconhecida na sentença condenatória pode ser proclamada pelo juiz da execução; Jurisprudência em Teses traz quarta parte sobre falta grave em execução penal; Juiz pode escolher tratamento ambulatorial para inimputável acusado de fato punível com reclusão; Denúncia anônima não verificada e tentativa de fuga do suspeito não legitimam entrada da polícia em domicílio; Pandemia não dispensa análise da situação individual, diz ministro ao negar prisão domiciliar coletiva no AM; Presos que tiveram liberdade condicionada a fiança devem ser soltos em todo o país; Reincidência criminal e Estatuto do Desarmamento estão entre os temas da nova Pesquisa Pronta. ARTIGOS: O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL NO ÂMBITO DA JUSTIÇA MILITAR, Maurício Cerqueira Lima–Promotor de Justiça; ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL E SUA APLICAÇÃO A PROCESSOS EM CURSO, Danielle Torres Teixeira–Graduada em Direito e Pós graduada em Ciências Criminais; José Jairo Gomes-Procurador Regional da República; A SOBERANIA DOS VEREDICTOS E A EXECUÇÃO PROVISÓRIA EM CONDENAÇÕES NO TRIBUNAL DO JÚRI: UM JULGAMENTO HISTÓRICO NO STF, Fernando da Silva Comin-Procurador-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina; Francisco Dirceu Barros–Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco; Mário Luiz Sarrubbo-Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público de São Paulo. PEÇAS PROCESSUAIS: DESPACHO–ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL–CONVITE PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA EXTRAJUDICIAL–COVID 19–SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA REALIZAÇÃO DAS AUDIÊNCIAS PARA OFERECIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, Mariana Pacheco de Figueiredo–Promotora de Justiça. PEDIDO–RELAXAMENTO DA PRISÃO–ILEGALIDADE–IRREGULARIDADE DO FLAGRANTE–“FORTE ODOR DE DROGAS”–INSUFICIÊNCIA DE CAUSA QUE JUSTIFIQUE INVESTIGAÇÃO NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA–ORIENTAÇÃO DO STF–ARGUMENTOS QUE NÃO SE CONFUNDEM COM MÉRITO DE EVENTUAL AÇÃO PENAL, Maria Anita Araruna Corrêa–Promotora de Justiça. RESE–RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA–CARÊNCIA DE FENDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE DECRETOU A CONSTRIÇÃO CAUTELAR–PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO–JURISPRUDÊNCIA DO TJBA, STJ E STF–COVID 19–RECOMENDAÇÃO 62/2020 DO CNJ–PROVIMENTOMariana Pacheco de Figueiredo–Promotora de Justiça; PARECER–CONVERSÃO DE PRISÃO PREVENTIVA EM DOMICILIAR–PORTADOR DE INFERMIDADE INFECTOCONTAGIOSA (HANSENÍASE)–TRATAMENTO CONTÍNUO–DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA–PERIGO DE CONTÁGIO PARA OUTROS PRESOS–PARECER FAVORÁVEL–APLICAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO 319 DO CPP, Marisa Marinho Jansen Melo de Oliveira–Promotora de Justiça; PARECER–CONVERSÃO DE PRISÃO PREVENTIVA EM DOMICILIAR–PACIENTE PSIQUIÁTRICO–USO DE MEDICAÇÃO CONTROLADA–NECESSIDADE DE CONTINUIDADE DO TRATAMENTO–MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA–PARECER FAVORÁVEL–DÚVIDA RAZOÁVEL SOBRE A HIGIDEZ DO REQUERENTE–INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL, Marisa Marinho Jansen Melo de Oliveira–Promotora de Justiça; PARECER–RELAXAMENTO DE PRISÃO–SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES–AUSÊNCIA DE REVISÃO (LEI 13.964/2019)–CORONAVÍRUS–EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA–ENUNCIADO GNCCRIM/CNPG–ATO CONJUNTO 04/2020/TJBA–RECOMENDAÇÃO 62/2020 CNJ–NÃO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA–JURISPRUDÊNCIA–INDEFERIMENTO, Marisa Marinho Jansen Melo de Oliveira–Promotora de Justiça; PARECER–LIBERDADE PROVISÓRIA–COVID 19–MANUTENÇÃO NECESSÁRIA DO DECRETO PRISIONAL–GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA–JURISPRUDÊNCIADO STJ E STF–INDEFERIMENTO, Patrícia Lima de Jesus Santos–Promotora de Justiça; PARECER–REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA–COVID 19–AUSÊNCIA DE REVISÃO (316 DO CPP)–SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO-MANUTENÇÃO NECESSÁRIA DO DECRETO PRISIONAL–GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA–JURISPRUDÊNCIA DO STJ E STF–INDEFERIMENTO, Patrícia Lima de Jesus Santos–Promotora de Justiça; DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO–CONTRAVENÇÃO–PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO–JECRIM-DÚVIDA ACERCA DA HIGIDEZ MENTAL DAAUTORA DO FATO–NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL–COMPLEXIDADE-DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA–STJ–REMESSA À VARA CRIMINAL, Marisa Marinho Jansen Melo de Oliveira–Promotora de Justiça; DENÚNCIA–PREFEITO–CRIME DE RESPONSABILIDADE-CRIME TIPIFICADO NA LEI DE LICITAÇÕES–CONCURSO MATERIAL–CONDENAÇÃO–REPARAÇÃO MÍNIMA DOS DANO, SGeder Luiz Rocha Gomes–Procurador de Justiça; José Jorge Meireles Freitas–Promotor de Justiça; RESP–ACÓRDÃO–REJEIÇÃO DE DENÚNCIA CONTRA PREFEITO–CRIME DE RESPONSABILIDADE–CRIME TIPIFICADO NA LEI DE LICITAÇÕES–CONCURSO MATERIAL–RECEBIMENTO DA DENÚNCIA EM SUA INTEGRALIDADE, Geder Luiz Rocha Gomes–Procurador de Justiça; José Jorge Meireles Freitas–Promotor de Justiça; APELAÇÃO CRIMINAL-ESTUPRO DE VULNERÁVEL-CASO CRECHE-ESCOLA TIO JONAS-PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DA PENA-BASE APLICADA-CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS-PROVIDO, Mariana Pacheco Figueiredo–Promotora de Justiça; REQUERIMENTO-GUIA DE RECOLHIMENTO-EXECUÇÃO PENAL, Mariana Pacheco de Figueiredo–Promotora de Justiça; PETIÇÃO–EXECUÇÃO PENAL–PENA DE MULTA–PAGAMENTO–EXTINÇÃO DA PENA DE MULTA–INADIMPLEMENTO-PROTESTO DO TÍTULO-INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO-PENHORA DE BENS-BLOQUEIO DE BENS, DIREITOS E VALORES-INTIMAÇÃO DO SENTENCIADO–DEFERIMENTO, Ministério Público do Estado de São Paulo; REQUERIMENTO–CARÁTER EMERGENCIAL-DESTINAÇÃO DOS RECURSOS ORIUNDOS DE PROCESSOS DECORRENTES DA ATUAÇÃO FINALÍSTICA JUDICIAL DO PARQUET(PENA PECUNIÁRIA ALTERNATIVA À PRISÃO, TRANSAÇÃO PENAL, SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, ACORDOS DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, COLABORAÇÃO PREMIADA)-ATIVIDADES RELACIONADAS ÀS AÇÕES DE PREVENÇÃO, CONTENÇÃO, COMBATE E MITIGAÇÃO DOS EFEITOS DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (CORONAVÍRUS-19)-DESTINAÇÃO DIRETA DE RECURSOS PARA O FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE-AÇÕES E SERVIÇOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Fernanda Lima Cunha–Promotora de Justiça; REQUERIMENTO-PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO-CARÁTER EMERGENCIAL–DESTINAÇÃO DOS RECURSOS ORIUNDOS DOS PROCESSOS RELACIONADOS–RECOLHIMENTOS DECORRENTES DA ATUAÇÃO FINALÍSTICA JUDICIAL DO PARQUET-ATIVIDADES RELACIONADAS ÀS AÇÕES DE PREVENÇÃO, CONTENÇÃO, COMBATE E MITIGAÇÃO DOS EFEITOS DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS-DESTINAÇÃO DIRETA DOS REFERIDOS RECURSOS PARA O FUNDO ESTADUAL OU MUNICIPAL DE SAÚDE–SUGESTÃODA DISTRIBUIÇÃO DOS VALORES ENTRE OS MUNICÍPIOS, COM BASE NA POPULAÇÃO ESTIMADA–DEFERIDO, Fernanda Lima Cunha–Promotora de Justiça; TERMO DE COMPROMISSO–DESTINAÇÃO DE RECURSOS–MUNICÍPIO COMPROMISSÁRIO-APOIO A AÇÕES DE COMBATE AO COVID-19-DEPÓSITO EM CONTA JUDICIAL VINCULADA-RECURSOSFINANCEIROS RECEBIDOS EM RAZÃO DE PRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS EM DIVERSOS PROCESSOS, Aline Curvêlo Tavares de Sá–Promotora de Justiça; RECOMENDAÇÃO–COVID 19-SECRETARIA DE SAÚDE MUNICIPAL–COMANDO PMBA–DELEGADOS (AS) DE POLÍCIA CIVIL–DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS SANITÁRIAS–INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO–CRIMES ARTS. 132, 268 E 330 DO CÓDIGO PENAL, MPBA.
Abstract: No abstract.
Palavras-chave: Lei de Drogas
Criptomoeda
Transação penal
Coronavírus (COVID-19)
Custódia - Pandemia Coronavírus (COVID-19)
Persecução penal
Justiça militar
Execução provisória
Tribunal do júri
Área de Conhecimento: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
Idioma: por
País: Brasil
Editor: Ministério Público do Estado da Bahia
Sigla da instituição: MPBA
Permissão de acesso: Acesso Aberto
URI: http://dspace.sistemas.mpba.mp.br/jspui/handle/123456789/157
Data do documento: Abr-2020
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