DSpace - MPBA Criminal Boletim Informativo - CAOCRIM
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Tipo de Documento: Outro
Título: Boletim Informativo - CAOCRIM, Edição 09, Outubro de 2019
Autor(es): CAOCRIM, Centro de Apoio Operacional Criminal
Resumo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA: Ex-prefeito de Abaré é alvo da operação 'Queima de Arquivo'; Jurisprudência do STF, dogmática penal e sistema prisional são temas de seminário no MP; Homem é condenado a 29 anos por feminicídio de ex-esposa e homicídio do companheiro dela; Encontros regionais discutem investigação digital; Operação "Dirty Web" prende 11 pessoas por crime de pedofilia na Bahia"; Homem é condenado a 16 anos de prisão em Simões Filho. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA: Sistema de gravação e armazenamento de audiências começa a ser testado na Bahia; 2ª Vara crime de Feira de Santana promove audiências de proposta para suspensão condicional do processo; Vara dos juizados e polícia militar de Ipiaú promovem ação de práticas restaurativas. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA–CNJ: Mês do Júri: Bahia orienta juízes. CONGRESSO NACIONAL: Comissão aprova prioridade de polícias na destinação de bens apreendidos; Câmara instala comissão que vai discutir competência das investigações policiais; Porte e comércio ilegais de arma de brinquedo podem ser considerados crime; Projeto acaba com saídas temporárias de condenados; CCT: promotores podem pedir a empresas de internet dados de supostos agressores; Histórico da empresa pode influenciar pena por crime ambiental, aprova CCJ; Collor defende regras para coibir abusos na apuração da prática de crimes; CCJ analisa aumento do tempo máximo de prisão para 40 anos; Legislação de combate à violência contra a mulher é ampliada; Aprovada a MP que facilita venda de bens apreendidos do tráfico de drogas; Prisão de agressor de mulher só será revogada com laudo psicológico, aprova CCJ; Descumprir regras de uso da tornozeleira eletrônica é falta grave, confirma CCJ; Lei prevê apreensão imediata de arma de fogo como medida protetiva à mulher; Projeto cria política nacional de combate à violência sexual contra crianças; Plenário pode analisar projeto que amplia porte de armas; Comissão aprova aumento de pena de profissionais por embriaguez ao volante; Comissão aprova punição para quem se omitir diante de crime contra criança ou adolescente; Defensoria e Ministério Público divergem sobre acordos para confissão de culpa; CCJ aprova proposta que torna crime a apropriação de carro de locadora; Grupo que analisa pacote anticrime aprova infiltração virtual de agentes em organizações criminosas; Projeto endurece as regras para concessão de saída temporária de presos; Leila Barros defende a aprovação rápida do projeto que tipifica o crime de ecocídio; Câmara aprova punição para quem induzir pessoas à automutilação; Lasier: senadores vão encaminhar ao STF manifestação favorável à prisão em segunda instância; Comissão rejeita novo aumento de pena para estupro coletivo; Promotor defende obrigatoriedade do teste do bafômetro. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: Lavagem de dinheiro e exaurimento da infração antecedente; Prerrogativa de função: natureza do crime e justiça comum; Interrogatório de corréus: ausência de defesa técnica e acusado delator; Delatado e direito de falar por último; Crime de estupro e “beijo lascivo”. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: Falta de perícia em área com vestígios de degradação leva à absolvição de acusado de crime ambiental; Colaboração premiada está sendo transformada em plea bargain sem apoio em lei, diz ministro Nefi Cordeiro; Anulada prova obtida por policial que atendeu o telefone de suspeito e se passou por ele para negociar drogas; Para Sexta Turma, adulteração de placa de semirreboque não constitui crime; Benefício da saída temporária é compatível com prisão domiciliar por falta de vagas em semiaberto; Revisão criminal fundada no art. 621, I, do CPP. Ausência de indicação do dispositivo violado. Violação do sistema processual. Possibilidade.; Violência doméstica. Lesão corporal leve. Representação. Retratação no cartório da Vara. Irrelevância. Art. 16 da Lei n. 11.340/2006. Audiência específica. Necessidade.; Pendência de julgamento de litígio no exterior. Fatos apurados em distintos Estados soberanos. Bis in idem. Não ocorrência.; Rito especial da Lei n. 8.038/1990. Aplicação subsidiária do procedimento ordinário. Recebimento e rejeição da denúncia. Art. 395 do CPP. Improcedência da acusação. Art. 397 do CPP.; Lavagem de dinheiro. Denúncia. Condutas praticadas antes da Lei n. 12.683/2012. Crime antecedente. Descrição exaustiva e pormenorizada. De necessidade. Lastro probatório mínimo. Aptidão.; Cumulação de proventos de aposentadoria militar por invalidez permanente com vencimentos de cargo público civil. Apresentação de declaração falsa de não acumulação de cargos perante a Marinha do Brasil. Inquérito policial. Competência da Justiça Militar.; Crime de assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura. Art. 359-C do Código Penal. Delito próprio. Sujeito ativo. Agente público titular de mandato ou legislatura.; Art. 16 da Lei n. 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). Delito considerado hediondo. Lei n. 8.072/1990 alterada pela Lei n. 13.497/2017. Alteração legislativa que abrange ocapute o parágrafo único.; Habeas Corpus. Prejudicado. Superveniência de acordo de transação penal.; Prisão domiciliar. Frequentar culto religioso durante o período noturno. Possibilidade. Cumprimento das condições pelo reeducando. Necessidade.; Violência doméstica e familiar contra a mulher. Dano moralin re ipsa.Valor mínimo para a reparação civil. Art. 387, IV, do CPP. Posterior reconciliação. Irrelevância. Execução do título. Opção da vítima.; Inscrições abertas para seminário internacional sobre rastreamento de ativos. ARTIGOSCIENTÍFICOS: O DIREITO PENAL, O "SENTIMENTO DO POVO" E O NAZISMO ALEMÃO, José Carlos Porciúncula–Doutor, Professor do Instituto Brasiliense de Direito Público–IDP; O NEOCONSTITUCIONALISMO NO BRASIL: RISCOS E POSSIBILIDADES, Daniel Sarmento–Doutor, Professor Titular de Direito Constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. PEÇAS PROCESSUAIS: AGRAVO INTERNO –NÃO HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL–INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE ATO NORMATIVO SEM OITIVA DAS PARTES E DO COLEGIADO–RAZÕES–PREQUESTIONAMENTO–DEFERIMENTO DE HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, Sara Mandra Moraes Rusciolelli–Procuradora–Geral de Justiça Adjunta, Wilson Henrique Figueirêdo de Andrade–Promotor de Justiça. RESE–RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE–NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE–NÃO CONFIGURAÇÃO–NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO–IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO PENAL POR DIVERGÊNCIA DE INTERPRETAÇÃO–MEDIDA PRIVATIVADE LIBERDADE EM CONFORMIDADE COM A LEI–PROVIMENTO–DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA, Lívia Luz Farias–Promotora de Justiça; ALEGAÇÕES FINAIS-DESCLASSIFICAÇÃO E PRESCRIÇÃO, MP/BA; ALEGAÇÕES FINAIS-ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES, MP/BA.
Abstract: No abstract.
Palavras-chave: Estatuto do Desarmamento
Feminicídio
Pedofilia
Tornozeleira eletrônica
Violência doméstica
Neoconstitucionalismo
Corrupção de menor
Área de Conhecimento: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
Idioma: por
País: Brasil
Editor: Ministério Público do Estado da Bahia
Sigla da instituição: MPBA
Permissão de acesso: Acesso Aberto
URI: http://dspace.sistemas.mpba.mp.br/jspui/handle/123456789/139
Data do documento: Out-2019
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