DSpace - MPBA Criminal Boletim Informativo - CAOCRIM
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Tipo de Documento: Outro
Título: Boletim Informativo - CAOCRIM, Edição 05, Maio de 2023
Autor(es): CAOCRIM, Centro de Apoio Operacional Criminal
Resumo: NOTÍCIAS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA; Projetos do MP são apresentados a secretário de Justiça e Direitos Humanos; Recuperação de ativos é discutida em reunião entre PGJ e secretário estadual da Fazenda; Comitê Interinstitucional de Segurança Pública é implantado em Mata de São João para fortalecer combate à violência; MP recomenda medidas para diminuir níveis de poluição sonora em Camaçari; MP acompanhará atuação da Sala de Escuta voltada para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual; Homem é condenado a mais de 24 anos de prisão por feminicídio; “Operação Sintonia” é deflagrada para combater organização criminosa especializada no tráfico de drogas e lavagem de dinheiro; Justiça determina abertura do Pavilhão 11 no Conjunto Penal de Feira de Santana para presos em regime semiaberto; 'Operação Expurgo' cumpre mandados contra policiais investigados por envolvimento em homicídios; MP recomenda combate à poluição sonora no Município de Cansanção; Cartilha de Orientação para pessoas envolvidas em violência doméstica é apresentada a diretores de mais de 20 escolas públicas de Feira de Santana; Bloco Muquiranas firma acordo com MP para efetivar ações de combate à violência contra a mulher; MP denuncia servidores da Guarda Municipal de Poções por desvio de mais de R$ 36 mil; Homem é denunciado por feminicídio em São Domingos; Segurança pública e acessibilidade são debatidas por integrantes do MP com jovens auditores populares; Especialistas destacam prevenção e escuta especializada no combate à violência sexual contra crianças e adolescentes; Mãe é condenada a 30 anos por homicídio de filha de um ano e oito meses; Doação de 300 livros será destinada a unidades penais do Complexo da Mata Escura; MP participa de evento sobre importunação sexual e assédio nas redes sociais; Justiça determina que Estado disponibilize mais dois delegados para a Deam de Porto Seguro. CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO: CNMP aprova recomendação para que o MP adote providências para a cobrança da pena de multa fixada em sentença penal condenatória ou homologatória; Comissão da Infância, Juventude e Educação do CNMP participa de ações voltadas ao enfrentamento das violências sexuais contra crianças e adolescentes; Projeto Segurança Pública em Foco debate ações para o enfrentamento da violência nas escolas. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA: Vara de execuções penais e 2ª vara crime de Feira de Santana organizam projeto de remição da pena por leitura e atividades culturais; Vara de audiência de custódia de salvador realiza oitiva com custodiado colombiano na língua espanhola; Comarca de Pindobaçu realiza primeira audiência de custódia por meio da língua brasileira de sinais; CGJ inova e promove primeira oficina literária da Bahia em uma penitenciária; Coordenadoria da mulher discute instalação da casa da mulher brasileira com a rede de proteção à mulher; CGJ promove, em parceria com a SEAP, casamento coletivo no conjunto penal de Jequié; evento reforça a cidadania e garante a dignidade da pessoa humana; Itajuípe: presidente do TJBA reinaugura fórum e instala sala passiva e sala de depoimento especial; Virando a página: CGJ realiza projeto em Jequié e entrega 165 livros para a biblioteca do conjunto penal da cidade; TJBA já instalou 59 salas de depoimento especial pelo interior do estado da Bahia. CONGRESSO NACIONAL: Comissão promove debate sobre política antimanicomial no processo penal; Comissão aprova criação de cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher; Comissão aprova pena de até dez anos de prisão por lesão que causar marca permanente em mulher; Audiência debate projeto que considera hediondo o assassinato por discriminação de gênero; Projeto assegura oferta de produtos de higiene pessoal para presas; Projeto prevê crime de extorsão contra empresas, com pena de até dez anos; Comissão aprova projeto que obriga agressor de mulher a passar por programas de recuperação. JURISPRUDÊNCIA SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: Procurador-geral da República questiona indulto natalino do ex-presidente Jair Bolsonaro; STF impede que pedreiro vá a júri com base em testemunho de “ouvir dizer”; 2ª Turma começa a discutir alteração na lei sobre homicídio em acidente de trânsito; Infância deve ser protegida de negligência, exploração, violência e opressão, afirma ministra Rosa Weber; STF acolhe recurso e ajusta tese de repercussão geral sobre condenações antigas como maus antecedentes; Decreto presidencial que concede graça: requisitos para sua validade e consonância com os ditames constitucionais – ADPF 964/ DF, ADPF 965/DF, ADPF 966/DF e ADPF 967/DF. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: STJN traz repetitivo que discute Lei Maria da Penha em casos contra crianças e adolescentes; Terceira seção vai definir se roubo contra vítimas diferentes, em um mesmo contexto fático, configura concurso formal; Furto de faca, por si só, não afasta aplicação do princípio da insignificância; Repetitivo discute se agravante depende de nexo causal entre o estado de calamidade pública e o crime; Audiência pública reúne entidades para debater súmula que impede penas abaixo do mínimo legal; STJ No Seu Dia fala sobre a validade da colheita de provas em inquérito policial; Entender Direito debate nova lei que equipara injúria racial ao crime de racismo; STJN mostra decisão do STJ que viu falha grave em reconhecimento fotográfico de acusado em 62 processos; Repetitivo definirá se falta grave não homologada antes de decreto de 2017 impede comutação da pena; Repetitivo discute se vedação presente na Lei Maria da Penha impede imposição de multa isoladamente; Mulher em situação de violência deve ser ouvida sobre o fim de medidas protetivas; Pesquisa Pronta traz julgados sobre fixação da pena-base e competência para examinar detração penal; Dosimetria. Revisão criminal. Hipótese do art. 621, III, parte final, do CPP. Ausência de indicação de novas provas. Não cabimento; Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Art. 28-A do CPP. Procedência parcial da pretensão punitiva. Alteração do quadro fático-jurídico. Novo patamar de apenamento. Cabimento do ANPP; Registro não autorizado da intimidade sexual (art. 216-B do Código Penal). Alegação de decadência por ausência de representação da vítima no prazo legal. Ação penal pública incondicionada (art. 100, caput, do CP); A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "Definir se a vedação constante do art. 17 da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) obsta a imposição, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de pena de multa isoladamente, ainda que prevista de forma autônoma no preceito secundário do tipo penal imputado"; Crimes de organização criminosa, descaminho e lavagem de dinheiro. Ausência de liame circunstancial a justificar a reunião dos feitos. Conexão não configurada; Intimação. Mudança de endereço não comunicada ao Juízo. Decretação da revelia. Nulidade. Não ocorrência. Vedação ao comportamento contraditório (venire contra factum proprium); Roubo praticado contra adolescente. Art. 85 do Regimento Interno do TJBA. Competência. Vara especializada. Incompetência da Vara comum. Aproveitamento dos atos já praticados. Possibilidade. Ratificação pelo juízo competente; Prescrição. Redução do prazo pela metade. Não ocorrência. Réu com menos de 70 anos na data da sentença.; Inquérito policial. Investigação iniciada pela Justiça Federal. Declínio de competência para a Justiça estadual. Prosseguimento das diligências investigativas pela Polícia Federal. Nulidade.; Estupro de vulnerável. Art. 23, parágrafo único, da Lei n. 13.431/2017. Ausência de vara especializada em crimes contra a criança e o adolescente. Questão apreciada pela Terceira Seção do STJ no julgamento do HC 728.173/RJ e do EAResp 2.099.532/RJ. Competência do Juizado de Violência Doméstica, independentemente do sexo da vítima, da motivação do crime e das circunstâncias do fato. Modulação da tese adotada; A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 1.960.300/GO ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "o crime de roubo, praticado mediante uma única ação contra vítimas diferentes e em um mesmo contexto fático, configura o concurso formal de crimes e não um crime único, quando violados patrimônios distintos".; A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.001.973-RS ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "Definir se eventual confissão do réu, não utilizada para a formação do convencimento do julgador, nem em primeiro nem em segundo grau, autoriza o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, III, 'd', do Código Penal"; A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.011.706-MG ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "A possibilidade de comutação de pena, nos casos em que, embora tenha ocorrido a prática de falta grave nos últimos doze meses que antecederam a publicação do Decreto n. 9.246/17, não conste homologação em juízo no mesmo período"; A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.012.101-MG ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "Aplicação do revogado art. 2º, § 2º, da Lei 8.072/1990, na progressão de regime de condenado por crime hediondo com resultado morte, reincidente genérico, por ser mais benéfico ao reeducando em detrimento das modificações promovidas pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), que incluiu o art. 112, VI, na Lei 7.210/1984 (Lei de Execuções Penais)"; A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps 2.027.794/MS, 2.026.129/MS e 2.029.515/MS ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "verificar se a aplicação da agravante do art. 61, II, 'f', do Código Penal, em conjunto com as disposições da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), configuraria bis in idem"; Tráfico drogas. Ingresso forçado em domicílio. Cão de faro. Sinalização. Ausência de fundadas razões. Consentimento do morador. Inexistência de prova documental. Ônus do estado. Ilicitude das provas obtidas; Prerrogativa de foro. Condutas supostamente praticadas na condição de vice-governador. Agente atualmente governador. Crime comum. Competência do STJ; Estelionato. Fundo estrangeiro. Exceção à regra de competência fixada pelo CPP. Atos praticados em território nacional. Melhor colheita das provas e da efetivação da defesa dos denunciados. Inexistência de prejuízo a interesses, serviços ou bens da União. Competência da Justiça estadual.; Dosimetria da pena. Lesão corporal. Violência doméstica. Incidência da agravante do art. 61, II, "f", do Código Penal. Violência de gênero. Bis in idem. Não configuração; Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Julgamento de ação penal. Impedimento superveniente de Desembargador que votou a respeito das questões preliminares e analisou o mérito da causa. Falha técnica de conexão com a internet. Empate. Voto do Presidente da Corte. Previsão regimental. Validade; Sigilo do inquérito policial. Elementos de prova já documentados no inquérito policial. Acesso ao advogado e aos familiares das vítimas. Direito assegurado. Distinção entre direito dos familiares da vítima de acesso ao inquérito policial e assistente de acusação. Prerrogativa de membro da defensoria pública. Súmula Vinculante n. 14. Diálogo de fontes. Protocolo de Minnesota. Cumprimento da decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) no caso Favela Nova Brasília. Resolução n. 386/2021 do Conselho Nacional de Justiça; Livramento condicional. Falta Grave nos últimos 12 meses. Requisito objetivo. Bom comportamento carcerário. Requisito subjetivo. Ausência de limitação temporal. Aferição durante todo o histórico prisional. Tema 1161; Denúncia. Testemunho indireto (hearsay testimony). Elementos probatórios insuficientes. Art. 395, III, do CPP. Falta de justa causa. Rejeição; Tráfico de entorpecentes. Invasão de domicílio. Nulidade. Mandado de busca e apreensão estritamente de menor. Ausência de fundadas razões para o ingresso. ARTIGO: É POSSÍVEL CONCILIAR A AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA E A PRISÃO POR MANDADO? Cleber Masson – Promotor de Justiça em São Paulo; Vinícius Marçal – Promotor de Justiça em Goiás. PEÇAS PROCESSUAIS: CAUTELAR INOMINADA – CITAÇÃO POR EDITAL – NÃO COMPARECIMENTO DO RÉU EM JUÍZO – SUSPENSÃO DO PROCESSO – PRAZO PRESCRICIONAL – LIMITE TEMPORAL – STF – STJ – MEDIDA CAUTELAR ATÍPICA, Oto Almeida Oliveira Júnior, Promotor de Justiça; PARECER – DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO – REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA À ESCRAVO E CORRELATOS – COMPETÊNCIA – JUSTIÇA FEDERAL – JURISPRUDÊNCIA STF – MPF – ATRIBUIÇÃO, Marcos Pontes de Souza, Promotor de Justiça; Ítalo Seal Carvalho Pamponet, Assessor Técnico – Jurídico; MANDADO DE SEGURANÇA – FEMINICÍDIO – TENTATIVA – ATO DE JUIZ – DEFENSORIA PÚBLICA – ASSISTENTE QUALIFICADA DA VÍTIMA – DEFERIMENTO – ILIMITADOS PODERES PROCESSUAIS – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO MP – ENUNCIADO CONCRIM Nº 34 – CONCESSÃO DA SEGURANÇA, José Junseira Almeida de Oliveira, Promotor de Justiça; PARECER – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – CAUTELAR – ANTECIPAÇÃO DE PROVA – DEPOIMENTO ESPECIAL – LEI 13.431/2017 – FAVORÁVEL, Eliana Elena Portela Bloizi, Promotora de Justiça; PARECER – MPU – LEI 14.344/2022 (HENRY BOREL) - AMPARO LEGAL E BASE FÁTICA – CARÁTER URGENTE – AUSENCIA – FIXAÇÃO DE ORDENS CAUTELARES DE NATUREZA PROTETIVA – NÃO JUSTIFICATIVA – INDEFERIMENTO, Eliana Elena Portela Bloizi, Promotora de Justiça; PARECER – 2º GRAU – VIOLÊNCIA NAS ESCOLAS – ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE AMEAÇA – REDE VIRTUAL – ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA – AMEAÇA DIRECIONADA A ALGUÉM ESPECÍFICO - (EXIGÊNCIA DE SUJEITO PASSIVO CERTO E DETERMINADO) – TRANCAMENTO DA AÇÃO – SEM RAZÃO – PRÁTICA EM CONTEXTO DE INTENSA INSEGURANÇA ESCOLAR – CONDUTA DIRIGIDA À COMUNIDADE DE UM COLÉGIO ESPECÍFICO – SUJEITO PASSIVO CERTO E DETERMINÁVEL – INTELIGÊNCIA DOUTRINÁRIA – TÍPICIDADE – ACÓRDÃO TJBA – CONCORDÂNCIA, Eny Magalhães Silva, Procuradora de Justiça Criminal
Abstract: No abstract.
Palavras-chave: Recuperação de Ativos
Reconhecimento Fotográfico
Organização Criminosa
Escuta Especializada
Área de Conhecimento: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
Idioma: por
País: Brasil
Editor: Ministério Público do Estado da Bahia
Sigla da instituição: MPBA
Permissão de acesso: Acesso Aberto
URI: http://dspace.sistemas.mpba.mp.br/jspui/handle/123456789/1041
Data do documento: Mai-2023
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