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http://dspace.sistemas.mpba.mp.br/jspui/handle/123456789/1013
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.creator | CAOCRIM, Centro de Apoio Operacional Criminal | - |
dc.date.accessioned | 2023-02-15T17:45:24Z | - |
dc.date.available | 2023-02-15T17:45:24Z | - |
dc.date.issued | 2023-01 | - |
dc.identifier.uri | http://dspace.sistemas.mpba.mp.br/jspui/handle/123456789/1013 | - |
dc.description.abstract | No abstract. | pt_BR |
dc.language | por | pt_BR |
dc.publisher | Ministério Público do Estado da Bahia | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject | Direitos das mulheres | pt_BR |
dc.subject | Feminicídio | pt_BR |
dc.subject | Operação Recôncavo | pt_BR |
dc.subject | Poluição sonora | pt_BR |
dc.subject | Comercialização de armas | pt_BR |
dc.title | Boletim Informativo - CAOCRIM, Edição 01, Janeiro de 2023 | pt_BR |
dc.type | Outro | pt_BR |
dc.description.resumo | Notícias: Ministério Público do Estado Da Bahia; MP e SSP debatem fortalecimento da atuação integrada no combate à criminalidade na Bahia; MP inaugura Núcleo de Enfrentamento às Violências de Gênero em Defesa dos Direitos das Mulheres; Homem é condenado a mais de 25 anos de prisão por feminicídio em Simões Filho; PGJ e promotor de Justiça baiano que integra o CNJ recebem medalha da PRF; CNPG alinha estratégias de atuação conjunta entre MPs Estaduais e da União frente aos atos criminosos ocorridos em Brasília; Operação “Fatura” combate esquema de falsificações perpetradas por advogado; MP denuncia homem acusado de abuso e maus-tratos contra uma cadela em Poções; MP deflagra ‘Operação Recôncavo’ e cumpre quatro mandados de busca e apreensão em Jequiriçá e Santo Antônio de Jesus; MP recomenda medidas para combater poluição sonora em Irecê; Carnaval 2023: MP debate atuação com Secretaria Estadual de Segurança Pública; PGJ recebe representantes da Polícia Militar para apresentar projeto ‘O Preço do Crime’; Conselho Nacional do Ministério Público; Comissão do CNMP discute estratégias de divulgação e capacitação de membros do MP sobre Sistema de Apoio à Investigação; CNMP indica conselheiros para grupo de trabalho que apresentará nova regulamentação à lei que trata de registro, posse e comercialização de armas; Conselho Nacional do Ministério Público e Senasp estreitam relacionamento para tratar de assuntos ligados à segurança pública. Tribunal de JUSTIÇA DA BAHIA; Projeto da CGJ “virando a página – remição pela leitura” incentiva a ressocialização de apenados na Bahia; CGJ realiza visita diretiva no conjunto penal de Feira de Santana; Corregedoria-Geral da justiça uniformiza a execução de penas e de medidas de segurança para todo o estado da Bahia; TJBA reforça orientações sobre a utilização da ferramenta SNIPER, solução desenvolvida pelo programa justiça 4.0; Comarca de Campo Formoso realiza mutirão de audiências para analisar processos de condenados no regime aberto; Virando a página – remição pela leitura: CGJ inicia o projeto com roda de conversa no conjunto penal de Valença; Mais de 10 casais oficializaram a união no complexo penal de Valença, por meio do projeto “amor – fonte transformadora do destino” da CGJ CONGRESSO NACIONAL; Proposta torna crime a não comunicação, por CACs, de furto, roubo ou extravio de arma de fogo; Projeto tipifica tentativa de invasão a domicílio como tentativa de roubo; Projeto altera regras de condução coercitiva de testemunhas em ação civil e penal; Projeto aprova acordo de cooperação em matéria penal assinado entre Brasil e Índia; Lei que aumenta pena para crime de injúria racial é sancionada; Projeto aumenta a pena para quem cede filho para adoção em troca de dinheiro; Projeto exige publicação mensal de dados sobre violência contra a mulher. Jurisprudência. Supremo Tribunal Federal; STF aplica multa de R$ 1,2 milhão à plataforma Telegram por descumprimento de decisão SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA; STJN: última edição de retrospectiva destaca decisões envolvendo direito penal; É nulo o consentimento para ingresso da polícia em residência após prisão em flagrante por motivo diverso; Crime contra a honra. Calúnia. Dolo especial de ofender. Entrevista concedida a portal eletrônico de notícias. Afirmações genéricas. Insuficiência para a caracterização de delito contra a honra.; Habeas corpus. Prisão civil. Pensão alimentícia. Capacidade de arcar com o pagamento. Avaliação. Impossibilidade.; Sexta Turma estendeu proteção da Lei Maria da Penha para mulheres trans; Direitos indígenas. Impacto negativo nas tradições, modo de viver e terras que habitam e utilizam. Interesse da coletividade indígena. Discussão sobre a ocorrência ou não de efetiva demarcação da terra. Irrelevância. Delitos que ultrapassam a violação de direito individual indígena. Competência da Justiça Federal.; Conflito negativo de competência. Ação penal em estágio avançado na justiça estadual. Instrução encerrada. Declinação de competência para justiça federal. Indícios insuficientes para deflagrar a ação penal quanto aos crimes de evasão de divisas e lavagem transnacional. Circunstância apta a obstar o deslocamento da ação por força da regra de conexão (Sumula 122/STJ). Manutenção do desmembramento. Competência do juízo estadual para julgar os crimes estaduais.; Embriaguez ao volante. Condução de veículo automotor sem a devida habilitação para dirigir. Concurso material de crimes. Substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. Legalidade.; Furto. Valor da res furtiva. Multirreincidência. Atipicidade material. Princípio da insignificância. Não aplicabilidade.; Fraude no exame da OAB. Corrupção ativa. Dosimetria da pena. Vetoriais negativas. Culpabilidade elevada. Bacharel em direito. Fundamento idôneo.; Tráfico de drogas. Expressiva quantidade de entorpecentes. Cadeia produtiva do crime. Organização criminosa. Envolvimento. Condição de "mula" do tráfico. Não Reconhecimento. Minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Não incidência.; Inadmissibilidade da pronúncia. Configuração de excesso de linguagem. Possível influência sobre o ânimo dos jurados. Ilegalidade manifesta.; Operação complexa. Atuação de diferentes órgãos de polícia. Situação diversa da mera atuação de rotina dos órgãos fazendários. Distinguishing. Violação de domicílio empresarial. Necessidade de controle jurisdicional prévio do ato. Falta de mandado judicial. Constrangimento ilegal evidenciado. Declaração de nulidade das provas colhidas de forma ilícita.; Prisão preventiva. Indícios de autoria. Gravidade do delito. Periculosidade do agente. Coação de testemunhas. Garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Medidas cautelares diversas da prisão. Insuficiência.; Prisão preventiva. Regime prisional semiaberto. Efetiva adequação ao regime intermediário. Compatibilidade.; Audiência por videoconferência. Oitiva da vítima e da testemunha. Temor dos depoentes. Retirada do réu da sala de audiência. Possibilidade. Presença da defesa técnica no ato processual. Contraditório e ampla defesa. Não violação.; Tráfico de drogas. Violação de domicílio. Denúncia anônima. Ausência de fundadas razões. Nulidade das provas.; Decisão de absolvição sumária. Interposição de recurso em sentido estrito. Recebimento como apelação. Tempestividade e ausência de má-fé. Aplicação do princípio da fungibilidade. Possibilidade.; Dosimetria da pena. Tráfico de drogas. Estabelecimento prisional. Ocultação de drogas na região pélvica. Modus operandi comum à prática delitiva. Maior reprovabilidade da conduta. Inexistência.; Pacote Anticrime. Progressão de regime. Execução em separado de cada uma das guias de execução. Possibilidade. Reincidência. Consideração individual de cada delito.; Programa CGJ-APOIA. Magistrado designado para atuar como cooperador. Prolator da sentença. Princípio da identidade física do juiz. Violação. Não configuração.; Inquérito policial. Término. Prazo impróprio. Excesso de prazo. Investigação que perdura por anos a fio. Princípio da razoabilidade. Violação. Ilegalidade configurada. Trancamento. Possibilidade.; Tráfico e associação para o tráfico. Prisão preventiva. Ausência de fundamentação concreta. ART. 93, IX, da CF/88. Art. 315, § 2º, III, do CPP.; Homicídio. Autópsia psicológica. Prova atípica. Possiblidade. Falibilidade de provas científicas. Controle de admissibilidade. Viés subjetivo. Cotejo com demais provas acostadas aos autos.; Peculato. Perícia. Indeferimento. Fundamentação inidônea. Imprescindibilidade evidenciada. Infração que deixou vestígios. Materialidade delitiva. Comprovação. Ônus da acusação. Ausência. Absolvição devida.; Pena. Remição. Trabalho externo. Atividades como produtor rural. Auto controle de carga horária. Impossibilidade total de fiscalização. Indeferimento. Artigos: (Im)possibilidade de se aplicar o ANPP nos crimes de racismo - Lívia Sant'anna Vaz – Promotora de Justiça / MPBA Rogério Sanches Cunha – Promotor de Justiça / MPSP; O standard probatório na investigação de alegações de violência policial no âmbito da audiência de custódia à luz das convenções internacionais - Samory Pereira Santos – Promotor de Justiça. Peças Processuais; Recomendação – Bingos (beneficentes) – Realização – Propaganda - Abstenção – Anunciados – Cancelamento – Polícia Civil e Militar - Apreensão dos bens utilizados – Dinheiro Arrecadado – Contravenção Penal - Medidas Judiciais e Extrajudiciais Pertinentes - Anna Karina O. V. Senna – Promotora de Justiça; ANPP – Corrupção Ativa – Prestação Pecuniária - Serviço à comunidade ou a entidades públicas – Juízo da execução – Indicação – Fiança – Valor pago – Renúncia voluntária - Samira Jorge – Promotora de Justiça; ANPP – Furto – Reparação do dano – Investigação policial – Valor restituído – Importe faltante - Parcelamento – Prestação de serviço à comunidade – COVID – Liberação pelos órgãos sanitários – Acordo; JECRIM – Parecer – Requerimento de prisão preventiva – Rito sumaríssimo – Não encarceramento – Pilar – Aplicação de pena privativa de liberdade vedação – Medida cautelar – Indeferimento – Caso peculiar – Audiência preliminar – Pacificação do conflito – Conciliação – Comparecimento – Obrigatoriedade - João B. Sapucaia Costa – Promotor de Justiça; JECRIM – Arquivamento – Lesão corporal – Vítima – Representação criminal – Renúncia – Condição de Procedimentabilidade – Nova redação LEI Nº 13.964/2019 – Eficácia suspensa – Liminar ADI 6298 MC/DF Arquivamento Judicial - Samira Jorge – Promotora de Justiça. | pt_BR |
dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
dc.publisher.initials | MPBA | pt_BR |
dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO | pt_BR |
dc.audience.educationlevel | Todos. | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Boletim Informativo - CAOCRIM |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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